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Sessão de 2 í de Maio de 1920

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cionários era diminuto e, atendendo ao aumento sempre crescente do custo da vida, cada vez mais diminuto.

Entendi sempre — e assim o sustentei até que o número me venceu, e embora nesta parte acompanhado pelo ilustre parlamentar Sr. Joaquim Brandão •— que os funcionários propriamente administrativos devem passar para cargo do Estado, ficando somente a cargo das Câmaras Municipais o pagamento dos vencimentos dos funcionários propriamente municipais.

Não mudei de pensar. Venceu-me o número, o certo, mas nenhum dos que m<_ que='que' argumentos='argumentos' em='em' aduziu='aduziu' venceu='venceu' p='p' mim='mim' favor='favor' me='me' sustentava='sustentava' convencessem.='convencessem.' doutrina='doutrina' da='da' contra='contra'>

E eu tinha a certeza — a mais completa certeza — de que o meu ponto do vista vingaria aqui, na Câmara, porque era o inais justo e o mais razoável.

Não contava, porém, com a atitude que assumiu o Sr. Ministro das Finanças. L ela é, na verdade, tam extraordinária, tam pouco lógica sobretudo, que não é de estranhar quo me tivessem surpreendido profundamente.

Mas não confundamos.

Primeiramente as explicações ; depois, o caso cm si. Primeiro, as declarações que ao assinar o parecer prometi fazer; depois, a minha opinião sobre o assunto em discussão, a minha crítica ao que se tem passado j á.

Mas eu resumo a primeira parte :

Não concordei coin o parecer emitido pela Comissão de Administração Pública, não só porque fixava vencimentos insignificantes aos funcionários, mas ainda porque conservava a cargo dos municípios os funcionários das Administrações de concelho.

Isto, principalmente, porque outras pequenas cousas que o parecer contêm facilmente seriam modificadas com emendas enviadas à Mesa quando da discussão na especialidade.

Procurarei, Sr. Presidente, justificar o que sustentei dentro da comissão; e vou ía-zê-lo tam resumidamente quanto me for possível, para não contribuir para uma maior perda de tempo para esta Câmara, que constituiria tumbCin uma maior demora na satisfação duma aspiração, tam legítima como razoável e justa, dos fim donários a quem este assunto respeita.

Para a primeira parte, basta que V. Ex.a repare no'seguinte: os funcionários administrativos, somados os seus venci-mantos actuais com a subvenção e ajuda de custo de vida, têm um vencimento já superior àquele que neste projecto lhes é fixado!

Devo esclarecer, Sr. Presidonce, que ao referir-me a funcionários administrativos, viso apenas os funcionários das administrações de concelho; os outros, os municipais, não só não têm a ajuda de custo de vida, como até, na sua generalidade, não têm subvenção. Vivem, pobres desgraçados, na época presente, apenas com o insignificante ordenado que já tinham há dez anos, havendo chefes de secretaria a perceberem simplesmente o seu miserável ordenado de 25^00 mensais, que nem para um par de botas lhes chegam.

Não poderiam, contudo, aumentar-se esses vencimentos, desde que às câmaras municipais se deixasse o encargo de os' satisfazer, pela simples razão de que à maior parte delas, pela exiguidade das suas receitas, isso seria impossível.

Daí, a passagem para o Estado do encargo resultante do pagamento aos funcionários propriamente administrativos, embora • dando-lhes uma receita nova e suficiente que lhe permitisse inteiramente a satisfação desse encargo; e as câmaras municipais, aliviadas desse encaixo, poderiam, sem maior sacrifício, pagar aos seus funcionários mais justamente, bastando-lhes para isso as quantias que deixavam de pagar aos'funcionários das administrações de concelho.

Assim, Sr. Presidente, estava tudo resolvido, e a meu ver, bom. E tam bem que ao Estado se proporcionava o meio de lhes pagar, com uma receita nova, que em nada prejudicava as novas receitas que ele agora procura, e quo não sobrecarregava o contribuinte.

Consiste essa receita no seguinte: — cada estabelecimento comercial ou industrial pagaria anualmente ao Estado, a título de licença de «porta aberta», a quantia de 10$00, 5j$00 e 2$50, conforme se tratasse de terras de l.a, 2.a e 3.a ordem, respectivamente.