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estudo preparatório que a sua própria importância torna necessários.

Devemo-nos 'recordar de que se trata dum imposto novo em Portugal, cujas consequências terão influência considerável na vida económica do País.

Devemos ponderar que se trata duma pesadíssima tributação a fazer incidir sobre capitais e rendimentos, e que nós vamos discuti-la, na ausência de quaisquer informações ou relatórios elucidativos, com 48 horas de leitura, tempo decerto insuficiente para se preverem os.efeitos dêase imposto na economia do País, para se ouvirem interessados, para se avaliar dos meios de que dispõe o Estado para a sua aplicação, para ao menos se estabelecer o confronto com as medidas de carácter idêntico adoptadas na legislação de países estrangeiros.

Assim, se a proposta tivesse de ser agora votada por esta Câmara, pouco mais se poderia fazer do que um mero simulacro de discussão.

Não nos esqueçamos, Sr. Presidente, de que Parlamento algum do mundo se sujeitaria a votar eni tais condições, sem o devido estudo prévio, propostas da natureza daquela de que nos ocun.imos hoje, qualquer que fosse a imperiosa necessidade de recorrer à criação de novas receitas. ->

É que jamais um Parlamento deve correr o risco de comprometer, por actos de precipitação, os bons resultados que pretende alcançar de determinadas medidas financeiras.

Agora mesmo em França, tratando-se não já dum imposto caracterizadamente novo sobre lucros de guerra mas sim de ampliar os efeitos dum sistema tributário já criado, a Câmara dos Deputados'acaba de despender 32 sessões na discussão das propostas de finanças, aliás já largamente debatidas em comissão, apresentadas com trOs meses de antecedência, desenvolvidá-mente justificadas no relatório do respectivo Ministro; e, no emtanto, a França, arruinada pela guerra, sobrecarregada de impostos, precisa elevar o montante das suas receitas públicas de 10 a perto de 18 biliões de francos.

Meditemos nesse exemplo, Sr. Presidente, para dele concluir que, por mais difícil que seja a nossa situação financeira, essa dificuldade não nos impõe a vo-

Diúrio da Câmara dos Deputados

tacão precipitada de medidas desta natureza, antes, bem ao contrário, nos recomenda o maior cuidado no estudo da capacidade tributária do País, na escolha do sistema de impostos que melhor possam produzir o 'fim desejado, no exame da forma como essa aplicação deve ser realizada.

Tentar proceder doutra forma será coagir o Parlamento, colocando-o no dilema de ter de rejeitar a proposta apresentada, pondo de parto o que nela haja de útil, ou ter do a aprovar som as indispensáveis correcções, porventura sob o receio da acusação de recuar perante o recurso a todos os meios que sejam capazes de fornecer pronto remédio para a perigosa situação das nossas finanças públicas.

Havendo assim formulado claramente o meu protesto quanto à forma como somos chamados a pronunciar-nos, com urgência e dispensa de Regimento, sobre a mais importante das propostas que o Sr. Ministro das Finanças apresentou, talvez a última que devesse ser no Parlamento apreciada porque exige uma forma radical do nosso sistema tributário, eu entro na sua discussão, ua, generalidade, tanto quanto mo ó possível fazê-lo com os escassos elementos que, em tam curto prazo., se podem deduzir do seu estudo. •

Pretende o Sr. Ministro das Finanças na sua proposta conseguir três fins: tributar os lucros excepcionais futuros, que considera derivados da guerra; fazer reverter para o Estado parte dos aumentos da riqueza que supõe proveniente de anteriores excessos de lucros de guerra; fazer participar o.Estado nas maiores valo-r.izações, 'embora ainda não realizadas, que quaisquer bens mobiliários ou imobiliários hajam adquirido desde 1914 até hoje.

Por Sste simples enunciado vê V. Ex.*, Sr. Presidente, que a proposta do Sr. Ministro das Finanças envolvo princípios absolutamente novos em Portugal, e, em parte, sem precedentes em nenhum pais do mundo.