O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

24

E vai V. Ex.a ver, Sr. Presidente, pela rápida análise que farei dos artigos da proposta em discussão, como ela, mais do que nenhuma outra, carece dessa cuidadosa correcção, para que ncão represente uma simples tentativa de tributação e para que se transforme em diploma exequível ao qual o Poder Executivo não tenha de j untar disposições que não sejam do simples caractere regulamentar.

O artigo 2.° da proposta define o que são lucros de guerra, seguindo inicialmente a doutrina adoptada em todos os países que legislaram sobre o assunto; e assim começa por considerar lucro de guerra a diferença entre os lucros que qualquer comerciante, industrial ou indivíduo, exercendo eventualmente actos de comércio ou indústria, obteve, em média, nos .três anos anteriores à guerra e aqueles que realiza actualmente, estabelé*-cendo o lucro normal de 8 por cento do capital, quando aquela média lhe haja sido iníerior ou quando o exercício da indústria ou comércio haja tido início após l de Julho de 1914.

Mas logo na alínea d) do artigo 2.° se determina que fiquem considerados lucros

J A.-.-.n~»-»n ^1 l 4.

uõ guerra os excessos u.c iiicruG resultantes da prática de quaisquer outros actos que não sejam de comércio ou indústria, designadamente a compra e venda de quaisquer valores.

A doutrina consequente é absolutamente nova nesta matéria; a alínea d) vai tarn longe, no receio de que alguma cotísa escape à tributação que abrange/ além dos actos de comércio e indústria, todos os actos doutra natureza, isto é, todos os actos, porque nenhum há que não caiba dentro desta definição. Há, perdão, os actos ilícitos: a proposta tem o cuidado de dizer expressamente que só os actos lícitos entram naquela defini-

j Assim incluem-se os aumentos de salários porque a prestação de serviços é um acto lícito de natureza diversa dum acto de comércio ou indústria!

Sorri-se o Sr. Minisíro das Finanças, querendo, certamente, significar que não é essa a sua intenção como autor da proposta. Mas, nesse caso, entre a intenção de S. Ex.a e o que da proposta consta vai extraordinária diferença; e quem tiver de interpretar a lei não há-de servir-

Diàrio da Câmara dos Deputados

-se das intenções- não expressas do proponente, mas sim da letra é do espírito do próprio texto a interpretar.

A proposta sujeita categoricamente à nova tributação as diferenças de lucros derivados de todos os actos, mesmo que não sejam de comércio ou indústria, e, emquanto a sua redacção assim for mantida, nenhuma outra conclusão pode ser tirada diferente da que acabo de exprimir.

Houve também na proposta talvez a preocupação de fugir, não sei porque motivo, ao emprego da palavra imposto ou termo equivalente, e assim, em vez de se definirem individualmente as classes de contribuintes sobre que o hovo imposto incide, precisando-se seguidamente o objecto da incidência, o projecto refere-se sempre a ((participação do Estado nos lucros de guerra», tornando ainda mais vago o carácter da lei, aliás já afectado pela imprecisão dos termos e pela precipitação que predominou na sua redacção.

Na própria enumeração dos lucros de guerra há, a meu ver, omissão de definição.

Não devem ser coiiâideràdos lucros do guerra as diferenças entre os lucros anteriores de qualquer comerciante ou industrial e os seus lucros actuais sem se levar em conta a diferença que. porventura, houver entre o capital então e agora empregado; em boa lógica, o excesso de lucros deve ser constituído pela diferença entre os lucros actuais e a importância de lucros que o capital actual devia produzir se lhe fosse aplicada a mesma percentagem em que os lucros anteriores à guerra estavam para ò capital dessa data.

Não define também a proposta o que se deverá entender por capital do industrial ou comerciante; e, como dôsse capital, em virtude do critério escolhido para a tributação, dependerá, principalmente, a taxa a aplicar, pode bem calcular-se a que fraudes ou artifícios pode levar essa falta de definição em um País onde nada há legislado sobre a matéria.