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dt 2? de Maio de 19W

Admitindo mesmo que devemos tributar os excessos de lucros, não já da guerra, que eata findou, mas oa excessos de lucros derivados, na paz, da situação anormal que a. guerra nos legou, nós podemos e havemos de fazê-lo com a necessária clareza, eni termos que não deixem lugar a constantes' dúvidas, ou que não releguem para o Executivo a sua eficaz aplicação. A discutível, muito discutível, a vantagem de, fora das circunstâncias extraordinárias da guerra, se estabelecer uma contribuição que, saindo da esfera própria de urn imposto de rendimento, pretende determinar a diferença entre os lucros actuais de qualquer empresa e aqueles que lograva obter anteriormente à guerra, para arrancar grande parte, se não a maior porção dessa diferença, São muito de recear os efeitos de tal contribuição no desenvolvimento das indústrias, para as quais, a determinada altura do ano, certa já a média de lucros que o Estado, deixa intacta, pode ser inconveniente ou desnecessário continuar ou activar a laboração em face da pequena percentagem que para a empresa adviria dos restantes IUGJ-OS ; não são menos de temer os efeitos dessa contribuição na carestia da vida, certo, como' é, que o imposto 'sobre o excesso de lucros., relativamente aos comerciantes, se reveste dos defeitos das. contribuições indirectas, indo agravar o consumidor, a quem o comerciante, pelo aumento de preços, fará pagar a taxa máxima da contribuição, ainda mesmo quando, para o seu aaso especial, Case máximo possa não vir a ser aplicado..

Masj postas de lado essas dificuldades, admitindo que por alguns anos ainda as nossas circunstâncias financeiras impõem esses inconvenientes, não há motivo al-gmn para quo do Parlamento não saia uma lei clara que, tributando os excessos de lucros de guerra, seja redigida com aquele cuidado que deve merecer ao le,-gislador matéria de tanto vulto. Os textos de idôuticas leis estrangeiras facilitar-nos hão a tarefa, mostrando bom onde é omissa ou obscura a proposta em discus- i são; mas, para o nosso caso, há? dificuldades que precisam de sor ainda mais bem estudadas, porcino, não existindo entre nós o imposto gorai d? rendimento, falta-nos por completo p.. mííojiii

pensável para a efectiva aplicação de qualquer imposto sobre excesso de lucros. Os países que tributaram eficazmente os lucros de guerra haviam já estabelecido o imposto de rendimento, e puderam aproveitar os organismos destinados ao seu lançamento e cobrança, para a aplicação desse novo. tributo.

Nós, a esse respeito, tudo teremos de criar de novo, em um país onde a declaração e verificação de lucros hão-de levantar extraordinárias 'dificuldades que será preciso vencer, onde á população ó, por hábito o educação, de singular relutância à aplicação do qualquer sistema tributário que se afaste de impostos indirectos ou de contribuições directas, sempre baseadas eni indicadores e não na verificação efectiva1 de rendimentos. E, a este respeito, ocorre pregnntar se as consideráveis despesas a que o lançamento e verificação do imposto de excessos de lucros vai dar lugar não serão superiores ao resultado da sua cobrança, apesar do relatório da proposta atribuir a este, sem nenhuns elementos de cálculo, o montante de cem mil contos, com o mesmo direito e a mesma justificação que teria para o supor de metade, de um terço, ou do um décimo dessa importância. ^A ter de se montar toda a custosa máquina de que depende o resultado da tributação proposta, não seria então preferível estabelecer impostos de rendimentos, completados por um imposto global progressivo, e, emquanto necessário fosse, pela tributação dos excessos de lucros relativamente ao capital empregado?