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/Sessão de 27 de Maio de 1920

Seria desnecessário, Sr. Presidente, tam assentes se encontram essas doutrinas na nossa organização social, recordar os inconvenientes de carácter económico o as dificuldades do ordom prática, de qualquer sistema tributário que pretendesse tomar como um dos seus principais fundamentos o imposto.sobre o capital, quando, não se contentando em deste se servir para atenuar os erros consequentes da aplicação das contribuições, ou não se limitando a procurar sobretudo nas transmissões a forma de fazer regressar h comunidade os excessos de riqueza qne os impostos do rendimento não houvessem atingido, apresentasse o aspecto duma confiscação parcial a incidir sobre o capital existente.

Partidário entusiasta do imposto progressivo sobre o rendimento, eu apoiarei sempreCsses princípios, convencido de que só em circunstâncias anormais, de imperiosa necessidade de salvação pública, pode o Estado recorrer à confiscação parcial da riqueza adquirida.

Do Estado deve partir o estímulo à capitalização e não o incitamento ao desperdício ; e, mormente na época que vamos atravessando, não pode, não deve o Estado, praticar qualquer acto que, atemorizando capitais, provoque a sua fug« ou a sua rápida dissipação.

Lance o Estado, sobre os rendimentos, os mais pesados impostos que o seu desenvolvimento possa suportar; mas não estabeleça precedentes que, retirando a indispensável segurança aos rendimentos já capitalizados, destruiriam a base, sem a qual a capitalização é impossível.

É verdade, porém, que o fim principal da proposta, na intenção do proponente, e sob esse aspecto a devemos considerar para avaliar o que contêm de útil, consti-.tui a tributação dos excessos de lucros derivados da guerra. São mesmo ôsses lucros excepcionais, ainda não despendidos, que a proposta pretende "atingir na confiscação parcial de capitais e na tributação de maiores valias a que me referi; e embora o faça erradamente, a tal ponto que, nessa parle, se exequível fosse, a proposta convertida em lei representaria um imposto geral sobre o capital existente, é indubitável que o propósito do seu autor resido principalmente na tribu-tw8,o do lucros de guerra, anteriores ou

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futuros, importando, portanto, considerá-la em primeiro lugar sob esse aspecto especial.

Vamos em Portugal tributar os lucros de guerra, numa altura em que seis anos decorreram sobre a declaração da guerra europeia, em que mais de um ano vai passado sobre a data em que a guerra findou.

Vamos em Portugal estabelecer um imposto sobre os excessos de lucros derivados da guerra, precisamente quando outros países procuram suprimir esse imposto de carácter.transitório, exigido certamente pelas necessidades da guerra, mas cuja manutenção em circunstâncias normais é altamente prejudicial pelas dificuldades que opõe ao desenvolvimento de iniciati-, vás e pelo agravamento que produz na alta dos preços.

E extremamente lamentável este carácter tardio da proposta.

Evidentemente Portugal, como os outros países, devia tributar os excessos de lucros de guerra nas mesmas circunstâncias em que esses países o fizeram. Não se pode deixar de censurar aos Governos Portugueses o erro de, ao mesmo tempo que verificavam a necessidade da nossa participação na guerra e das enormes despesas que tínhamos a fazer para a realizar, não haverem também tido a coragem de mostrar ao país que, para os encargos da nossa entrada no conflito mundial/se impunha infalivelmente a criação de novas^ receitas.

E lamentável e censurável que os Governos Portugueses não houvessem tido a coragem de o fazer, repito, em tempo devido, quando a imposição 'desses novos tributos ora porventura fácil, não a relegando para agora, para época tam distante da situação passada, já tam longe da capitalização ou do desperdício dos lucros, que nem talvez seja possível a sua execução.