O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

somente para conseguir as receitas que a guerra exigia, mas para fazer recair os respectivos encargos naqueles que, mercê das circunstâncias excepcionais derivadas da própria guerra, maiores lucros auferiam, para compelir toda a restrição do consumo, e para evitar que as consequências desse excessivo aumento de circulação c do exagerado consumo viesse, recaindo sobre o preço de géneros indispensáveis à vida, incidir mais pesadamente sobre aquelas classes da sociedade que menos deviam e podiam suportar o fardo das despesas de guerra.

É lamentável que só agora a visão próxima do abismo tenha levado os governantes portugueses a procurar aumentar os impostos, a pôr termo à constante emissão de notas, já hoje levada além do limito que a carestia mundial de todos os artigos e a maior intensificação dos negócios poderiam sem perigo aconselhar.

Mas, seja como for, iniciativa tardia ou não, não se devem regatear louvores à coragem do Sr. Ministro das Finanças, autor da proposta em discussão.

O facto ó que S. Ex.a foi de todos os Ministros que têm passado pela pasta das Finanças, excepção feita da tentativa violenta da lei Sidónio Pais o único Ministro que teve a iniciativa de uma proposta de lei para a tributação dos excessos de lucros derivados da guerra.

Não se devem recusar esses louvores à iniciativa do Sr. Ministro das Finanças, e eu não os negarei.

Oxalá eu pudesse aplicar também os mesmos louvores, relativamente à forma como S. Ex.a pretende resolver o problema e principalmente à maneira como S. Ex.a deseja tributar a riqueza adquirida na parto que presume ser derivada desses excepcionais lucros. •

Não o poderia fazer a respeito desse último ponto, Sr. Presidente, porque a proposta, a tal respeito, representa de facto um castigo à economia individual e um próruio ao desperdício.

Efectivamente, para .aqueles que despenderam^ largamente os excessos de lucros adquiridos durante a guerra, não se aplicará a lei nos termos da proposta. Os que tiverem, lucros exagerados nada so-írem com a proposta se os gastaram já; e o projecto em discussão só vai atingir a parte desses lucros que tiver sido pou-

Diârio. da Câmara, dos Deputadoê

pada, a parte que tiver sido capitalizada. Só esta conclusão seria suficiente para constatar a injustiça da proposta, para demonstrar ao Sr. Ministro das Finanças que não será esta a melhor forma de resolver o problema; mas a estes inconvenientes da doutrina há a juntar dificuldades de realização prática, tam grandes, que a proposta vem a tornar-se quási inexequível, como procurarei mostrar na análise dos respectivos artigos do projecto.

E não poderia eu também, Sr, Presidente, louvar o critério que presidiu à orientação da proposta, quer no que respeita à forma 'escolhida para a tributação dos excessos de lucros, quer no que interessa à falta de disposições essenciais e à imprecisão de termos que a caracteriza.

A proposta é tam imprecisa e vaga, que não vem a representar mais do que= a afirmação dum princípio, tornando indispensável que outros diplomas, porventura publicados pelo Poder Executivo, venham de facto dizer aos contribuintes as características do imposto que lhe vai aplicado. Sei que os defensores da proposta hão-de afirmar que a sua matéria será regulamentada; mas é preciso reconhecer que um regulamento cão pode ir até o pomo de inscrever disposições de direito substantivo, disposições que, definindo direitos e deveres dos cidadãos para com o Estado, na lei devem ficar estabelecidas. Em uma lei tributária, devem ficar claramente demarcados os di: reitos o os deveres dos contribuintes; no emtanto, se esta proposta, em lei fosse convertida, ninguém saberia bem quais os direitos a defender, quais os deveres a cumprir, nem inesmo como esses deve-ves haviam de ser apreciados pelas instâncias públicas incumbidas da sua avaliação.