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&e*sãa ds 87 de Maio de

Interrompeu-me o Sr. Ministro das Finanças, para dizor que não sou capaz de justificar o que acabo de dizer sobre a relativa situação de superioridade em que, perante a tributação de lucros de guerra em Portugal e na Inglaterra ou na França, ficariam as empresas de avultado capital. Creio que não tenho estado a fazer outra cousa desde que iniciei as minhas considerações sobro essa proposta, quo não seja justificar as afirmações que vou apresentando a seu respeito; e pode S. Ex.a estar certo de que justificarei todas as deduçOes que sobre ela tiver de fazer, desde que S. Ex.a me permita quo, com a serenidade precisa, eu vá expondo e documentando as minhas considerações. Nem há nas minhas palavras à intenção de atribuir ao Sr. Ministro o propósito de conceder espacial protecção para grandes e pequenas empresas, nem S. Ex,a deve ver na minha discussão mais do que o propósito de contribuir quanto pudor para o aperfeiçoamento da proposta que apresentou a esta Câmara.

Assim, Sr. Presidente, procurando demonstrar com números o confronto a que me refiro, eu figurei a hipótese vulgar duma companhia de 12:000 contos de capital, 960 contos de, módia de lucros anteriores, ò 3:000 contos de lucros actuais, e a hipótese, tambôrn normal, duma pequena empresa do 100 contos do capital e 50 contos de excesso de lucros ; e a aplicação rigorosa dos números mostra-me que a primeira, a grande companhia, pa-

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garia, aiôm do imposto de rendimento, só pela tributação decretada em virtude da guerra sobre os excessos de lucros: 1:440 contos na Franca ou na Inglaterra, 516 contos na Itália, 420 contos na América e 379 contos em Portugal; ao passo que a pequena empresa pagaria, também só dessa contribuição, 19 contos n'a América 23 na Itália, 25 na França ou na Inglaterra e ... om Portugal desde 21 a 42 contos conforme a módia de lucros anteriores à guerra houvesse ido de 8 a 40 contos!

Parece-mo que merece cuidado especial esta comparação, e que, ainda quando se mantenha o critério da tributação em relação ao capital, que pode ser defendido com sólidos argumentos, não deve pelo menos essa tributação ficar dependente da soma dos lucros anteriores à guerra, ou não deve deixar de se isentar do novo imposto a parte dos lucros que razoavelmente se devem atribuir à remuneração do trabalho do comercia» te.

A própria necessidade do discutir esta proposta com números e cálculos cuja verificação não é fácil em sessão da Câmara, mostra, Sr. Presidente, como ó indispensável fazê-la baixar a uma comissão onde a discussão preparatória possa sor regularmente feita; para essa discussão eu organizei o seguinte quadro quo dá idea aproximada dos efeitos-da aplicação do artigo 6.° na tributação dos lucros de guerra: •

A percentagem do Estado no cxces. só do lucros posterior à guerra :

Quando essa OXCO^BO for igual a 10 por cci.to do capital da emproztt, s-crlulo ......

Quando osso e.xr.csso for igual a 30 por cento do capital da e.mprcza, será do......

Qunndo esse oxocsso for Igual o 70 por conto do capital tia einpre?ii, sorú do......

Quando osso excesso do lucros for J;»ua\ ao capital d.i rm« preza será de........

Quando osso excedo do luerop for iiual a

Qijundo esse osfrsso rr,i An . .

Conforme os lucros médios anteriores à guerra houvessem sido de

8 % do oapltal
1G % do capital
24 % do capital
32 o/0 dp capital
áO f/9 do capital

12 % do cxc.
28 % do exu.
40,6 % dp exo.
(ÍS,76 % do exc.

29,37 % do cxc.
43,02 '/o do exc.
59,09 "/o do exc.
71,54 % do exc.
ú
x




o
•d

52,6» % do exo.
62,13 % do oxc.
71, 16% do ox u.
79,16 % tio exc.
•^.



«

62,39 % do oxc.
68,96 «/o do exc.
75.28 % do cxc.
80,88 % do exc. |



y 1

73,50 "/o do cxc.
70,09 o/0 Uo exc.
F.0,03 o/o «Io exo.
P2,PÍ5 % do esc. M g

77.05 n/0 do oxc.
79,57 % do OXR.
ni,fiS°/odooso.
83,54 % do CJtc. /