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todos os recursos tributários normais forem insuficientes.

Mas, Sr. Presidente, quando se pré--tenda .tributar cr enriquecimento durante determinado período, a taxação há-de iu-eidir sobro os aumentos individuais de fortuna, se não se lhe quiser dar um carácter de iniquidade revoltante; e é exactamente a extraordinária dificuldíide da avaliação desses aumentos, sobretudo em um país onde não .existe imposto de rendimento, que, rcesmo afastada a oposição de doutrina, torna a tributação do enriquecimento, se não impossível, tara difícil e tam pouco produtiva que de maneira alguma compensaria os seus gravíssimos inconvenientes.

Eu sei que, por todo o mundo, se intensifica uma corrente de propaganda para que o capital ou o enriquecimento saldem os desequilibrados orçamentos de todos os países que na guerra se envolveram; mas quando a forma possível ainda não foi encontrada em nações que, com bem mais fartos elementos do que a nossa, podem avaliar do enriquecimento individual, não tenhamos nós a pretensão simplista de jesolver em dois artigos um problema de tanta monta.

Na América nem sequer se chegou à confiscação, preconizada em 1917, dos rendimentos superiores a 100:000 dólares. Na Inglaterra íoi ainda somente instituída uma comissão especial para estudar a possibilidade daquela inovação tributária. E a França acaba do nos dar uni exemplo que devem ponderar todos aqueles que- neste caminho pretendem marchar precipitadamente': .

Propusera o Ministro Klotz o lançamento dam imposto sobre os aumentos individuais, do fortuna quo fôssonj além da quinta parto da riqueza possuída poi1 cada indivíduo em 1914, feitas várias deduções conforme o número de pessoas a seu cargo. Substituído o Governo, o novo Ministro Francois Marsal opôs-se a ossa proposta, salientando-os seus inconvenientes económicos o a extraordinária dificuldade, se não impossibilidade, da sua aplicação.

Á comissão de finanças da Câmara Francesa, colocada entre os desejos dos socialistas, que à. riqueza adquirida preferiam ir buscar a soma do déficit orçamental, e a solução preconizada pelo Mi-

Diârio da Câmara dos Deputados

nistro Marsal,— maior recurso a um imposto sobre o montante dos negócios,— • mclindu-se para a proposta Klotz, que foi submetida à discussão e votação da Câmara dos Deputados, e a Câmara acaba agora, apesar da oposição socialista, de separar do projecto Kiotz todos os. artigos que se referiam à tributação do enriquecimento posterior a 1914, aceitando o imposto sobre a chiffre d'ciffaires que o Ministro Marsal propusera.

Não posso intercalar nesta discussão a resposta ao ilustre Deputado socialista que acaba de me interromper; mas. de passagem, direi a S. Ex.a que, ou a sociedade se rnantôm tal como está constituída, dentro da manutenção e respeito do direito de propriedade, embora sujeito às restrições que o benefício da comunidade justifica, ou nós abandonamos o sistema que caracteriza a nossa organização social, abolindo por completo esse direito; mas, eniquanto não chegarmos à co-lectivização geral, eniquanto vivermos em regime mais ou monos individualista, não podemos suprimir o capital, nem será missão dos legisladores destruir impensadamente as t>ases em que esse edifício social assenta.

Mas, continuando na análise da proposta . . .

Dizia eu, Sr. Presidente, que a Câmara francesa acaba do rejeitar o projecto do tributação do enriquecimento individual posterior a 1914 ; e f6-lo certamente mais pelas dificuldades e inutilidade que acompanhariam a sua aplicação do que pelo seu carácter de retroactividade que, aliás, aplicou ao plano do revisão dos efeitos anteriores do imposto de lucros de guerra.

Se as dificuldades da aplicação dum imposto sobro o aumento individual de riqueza são inúmeras, bem se pode dizer que a fornia preconizada na proposta em discussão, tributação geral do aumento cie capitais, ou- terá de ser iníqua nu. sua aplicação, ou será enoxoquível.

Defino a proposta como enriquecimento resultante da guerra três quartos dos aumentos de todos os capitais. ^ A que titulo? Com que fundamento? NinguOm os conhece certamente.