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Recordo-me a este. respeito da. valiosa obra que um ilustre financeiro e grande republicano, o Sr. Tomé de Barros Queiroz, publicou há alguns anos para Q estudo dos impostos proporcional e progressivo ; e lembro-me de qile S. Ex.a, ao procurar mostrar a impraticabilidade do imposto único sobre o capital, e chegando à canclusão de que, para a despesas normais da Alemanha, e da França, esse imposto teria 4e ir respectivamente a 2,59 e a 1.79 por cento, considerava espantosa tam elevada taxa sobre o capital que corresponderia a 43 e a 38. por cento sobre os, rendimentos. Que diria o ilustre publicista da taxa de 12, por cento que nos é agora proposta. .

ííão devo finaliz.ar as minhas considerações acêroa da tributação do enriquecimento sem me referir, Sr. Presidente, a, uma disposição da proposta que dessa, taxação isenta os .capitais directamente aplicados, na exploração e indústria agrí cola, e nas obrigações e títulos de crédito do Estado, como já o artigo 5,° excluía do imposto de lucros de guerra aqueles que para Q agricultor resultassem da yenda dos seus produtos.

H4, da facto, na. legislação francesa sobre esta matéria isenções- de carácter idêntica, embor-a não tam largas, e essa terá sido, creio eu, a fonte próxima do preceito inscrito na proposta. Não vejo, porém, que se possam encontrar em Portugal os motivos que deram ali origem a essas isenções..

NÓS não tivemos um período tara intenso 4e guerra, origem de tam graves pertur-baco.es na produção agrícola, que justifique tam singular prémio àqueles que na agricultura investiram capitais, Bem se pode cliz.er até que foram os agricultores quem mais aproveitou da Alta de preços consequente da guerra, Q que ó em propriedades agrícolas que mais se empregou o capital resultante doa lucros de. guerra.. 4 A que título se. justificaria, portanto, a isenção, tirando ao imposto o carácter de equidade que lhe deve ser essencial?

$m França pesadíssimos, tributos en--eayeoem a vida; no 4esejo ds baratear o proço dos géneros indispens/lveiR & alimentação, comprponde-ne o. protecção h agricuitijrft, tem prejudicada durante a giafârrs>,p como no csopresEjclfi), por

pio, a isenção de impostos aí agora aplicada para a venda do pão. £ Mas há, porventura, igualdade de condições em Portugal? .

Ainda menos admissível é a isenção de capitais investidos em títulos do Estado. A França havia recorrido a grandes empréstimos de guerra; nas vésperas do lançamento dum novo empréstimo o Ministro Klotz, ao redigir propostas do finanças., inscreveu, como era natural, determinada isenção, não total, mas considerável, para os subscritores da nova emissão. Mas nós, que não tivemos emT préstimos de guerra, vamos, porventura, isentar os capitais colocados em bilhetes do Tesouro ou em nscrições da Juuta do Crédito Público? Se a intenção da proposta não é promover a alta do preço dOstes títulos ou a afluência du dinheiro à dívida flutuante do tesouro é difícil compreender a que critério obedece semelhante excepção, onde a falta de equidade seria flagrante.

Todas estas contradições da proposta virão, se não avolumar a série do dificuldades que da sua execução adviriam se o Parlamento praticasse o erro de a apro- -vaj; de resto, a sua injustiça ó palpável quando no mesmo artigo 9.° impõe ao contribuinte o ónus da prova sempre que quiser alegar que já possuía determinado capital em 1914, num país ondo nem os proprietários, nem os agricultores, nem mesmo muitos comerciantes têm escrita e balanços regularmente arrumados.

Somos assim chegados, Sr. Presidente, à parte da proposta que estabelece a participação do Catado nas maiores valias. Note a Gamara qua só não trata da tributação dos maiores valores realizados, na transmissão de bens imóveis, independentemente do acto próprio do seu possuidor, maiores valores que devidos a actos ou a circunstancias da comunidade, a esta devem, em grande parte, regressar. Esse princípio, já consignado na legislação dalguns países, mais importante, aliás, pe'o seu aspecto moral do que pelo produto material, não seria por raim combatido.