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Existe já há mnito tempo uma corrente ! de fugas de capitais, originada inicialmente pelo pânico natural em quem vê o aumento constante da circulação fiduciária utilizado como fonte normal e perpétua de receita mantida tambôm pela falta de colocação no país, e por estas vagas ameaças que retiram ao capital, na naturalmente tímido, a confiança e a certeza de que as condições do seu emprego em Portugal não serão peores do que as condições que no estrangeiro encontra para a sua aplicação.

Li algures que a incerteza em matéria de impostos é cheia de perigos, fazendo mais mal o temor das taxas de amanhã do que a certeza, dos encargos conhecidos. Bem se aplica esta afirmação ao nosso caso presente. E em verdade, ao passo que nós estamos concorrendo para que o capital fuja às grandes iniciativas tam necessárias no país, fomentando a greve dos capitais portugueses às indústrias portuguesas, outras

Faço ao Sr. Ministro das 'Finanças a justiça de não acreditar que S. Ex.a espere grandes resultados da tributação de signada na alínea a que mo estou referindo ; e, por isso mesmo, preferível seria quo ela não houvesse sido incluída na proposta.

Tam pouco só podem esperar resultados práticos da alínea f) que, na designação do lucros do guerra, vai incluir as quantias dispendidas, desde 1914, na aquisição de quaisquer bens imobiliários ou -mobiliários. Até a mobília comprada desdo 1914 vai constituir uni indicador dos lucros do guerra! E a vida pessoal devassada, são todos os actos praticados dosde Julho de 1914, examinados, fiscali-

Diário da Câmara dos Deputados

zados em uma constante intervenção do fisco...

Dizia o Ministro francês François Mar-sal que a tributação sobre o enriquecimento posterior a 1914 — aliás sob a forma individual teoricamente mais lógica do que a que vimos discutindo — quando ainda se pudesse defender em princípio, exigiria um tam numeroso exército de empregados fiscais, um tam. grande acompanhamento de meios de fiscalização, que os resultados seriam absolutamente insignificantes. Mostrava ainda esse Ministro como seria inútil tal imposto sem os mais rigorosos meios de fiscalização, e fazia-o em um país onde se encontra estabelecido o imposto de rendimento, onde a indústria e o comércio se habituaram já à declaração de lucros e verificação de escri-' tas. Em França, o próprio autor do projecto tam certo estava da impossibilidade de estabelecer eficazmente esta nova contribuição, que dela isentava todos os contribuintes que quisessem pagar ao Estado uma importância igual a três vezes o valor colectável do seu rendimento em 1920; era o próprio Ministro, sentindo a inexequibilidade da tributação estabelecida, a procurar a maneira, que todos adotariam, de colhôr da tentativa alguma receita para o Estado.

A proposta portuguesa, se viesse a executar-se, transformar-se-ia em um imposto geral sobre o capitai existente, iam difícil seria a -prova, permitida EO art. 9.°, da propriedade anterior a 1914; de facto os litígios a que a sua execução daria lugar seriam tantos que, além do um exército de empregados fiscais, seria necessário um regimento de juizes adstritos à sua resolução. E sempre difícil- inventar a fortuna do uma nação ou de um indivíduo em qualquer momento; mas é bem mais difícil o duplo inventário referente à época presente e a uma data já passada há seis anos; não menores dificuldades viriam da duplicaçãa do imposto em casos atingidos pelas mesmas das alíneas do artigo 9.°, o mesmo capital podendo ter sido aplicado por mais de uma vez na compra de quaisquer bens.