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Diário da Câmara dos Deputados

rios ou imobiliários.. . e as actuais cotações!

Não discutindo sequer, porque deve ser engano da proposta, o facto-de para a apreciação das maiores valias se incluírem os bens móveis, veja, Sr. Presidente, a que resultados nos levaria o imposto sobro as maiores valias não realizadas. Se esses maiores valores diminuírem quando os respectivos bens forem vendidos o Estado restitui o imposto que cobrou?

^E corno determinar o valor actual de qualquer imóvel, do qualquer parte ou cota numa empresa industriai ou mercantil?

Se esse valor há-de ser função da oferta e da procura no momento da realização, quem o pode prever ou fixar arbitrariamente no momento presente? Até mesmo para os títulos sujeitos a cotação admite alguém que elas representem o seu valor certo actual, desde que a maior venda, se se provocasse uma liquidação forçada, faria imediatamente baixar essa cotação ?

E quem houver adquirido qualquer «desses títulos ou bens por preço superior ao de 1914, até mesmo por preço superior à cotação actual, vai pagar 16 por cento duma diferença de que não beneficiou?

Paira sobre esta proposta uma atmosfera que não sei classificar, e que parece impregnada ao desqjo do assustar todos.

Veja agora a Câmara a diferença fundamental que vai deste capítulo da proposta ao projecto aliás rejeitado, pelo qual o ministro Klotz propunha tapar as maiores valias. Aí a maior valia, somente aplicável aos navios fundos de comércio e propriedades imobiliárias, só era tributável no momento de cada transmissão a título onoroso ou, pelo menos, após 25 anos sobre cada transmissão. Para o próprio importo sobre o enriquecimento, as maiores valias não oram consideradas. Como nós somos bem mais radicais, passe o termo, do que os franceses, na ânsia de encontrar fontes tributárias que tanto havemos descurado até agora!

Como já disse, nesta parte da proposta, prometo-se que o Governo poderá levar om conta a desvalorização da moeda.

De que maneira?

Fica ao arbítrio do Poder Executivo; mas, se como ó lógico, a desvalorização se refere ao peso de ouro que a mesma nota podia adquirir hoje e' antes da guerra, como essa depreciação vai além de 500 por cento, inútil será tributar maiores valias porque não as há tam grandes; se ao contrário menor for a desvalorização tomada em conta, injusto será o tributo por não incidir de facto sobre uma maior valia mas sim sobre a maior expressão numérica de um valor menor.

E omissa a proposta sobre a maneira como se fará a verificação das declarações dos contribuintes, nada nos dizendo sobre as condições em que se fará o exame da escrita dos comerciantes, aliás ainda hoje não obrigatória por falta de sanção;

Assunto é este-que tem sido largamente debatido em França, onde,, como entre nós, existe com fundas raízes o preconceito do segrôdo dos negócios. Fica o Governo a tudo autorizado; fica a possibilidade de os.novos fiscais de toda a espécie, de os novos fiscais de lucros do guerra examinarem os lucros de escrituração de qualquer empresa mercantil, indagando de todos os seus negócios, para verificar os livros tributáveis.

Não há-de ser assim: a alteração das disposições respectivas do Código Comercial há-de ser objecto de uma lei e não de uni regulamento do Executivo; nem tampouco se podem deixar na lei as autorizações largas que'constam dos seus artigos 20.° e 21.°, e a cuja sombra, sem limite nem restrições, os contratos do pessoal e as despesas de gratificações para a execução desta lei podiam ir até onde os Governos deste País quisessem.

Vou terminar, Sr. Presidente, pois não quero tomar mais !< mpo à Câmara na discussão desta proposta que outros Deputados, certamente melhor e com mais competência, irão apreciar.