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Sessão de 4 e 7 de Junho de Í930

mar os lucros de guerra, teve necessidade ! de aplicar o imposto geral sobre rendimentos, para desse modo ter possibilidade de lançar todos os outros impostos que no rendimento têm assento. É por isso mais uma razão para que eu não me conforme com a maneira como as propostas de tributação foram apresentadas, e alvitrarei na comissão, se as propostas forem para a comissão de finanças, para que se adote, antes de mais nada, o imposto geral sobre rendimentos.

Mas desçamos a uma análise mais detalhada das contas do Estado Português, e vejamos o que elas nos mostram e nos ensinam. Das receitas consignadas no orçamento de 1919-1920, V. Ex.a, Sr. Presidente, encontra, deduzindo o que se chama .«reembolso ou reposições, que não podem considerar-se receitas, uma verba total de 7G mil contos de receitas ordinárias. E se V. Ex.a tiver o cuidcido de pegar nas várias verbas e distribuí-las, não como estão no orçamento, mas de harmonia com oj)onsamento de estudar sobre que matéria colectável incidem os vários impostos que constituem receita no orçamento português, encontrará, por exemplo, o seguinte:

Impostos sobre rendimentos

ou capital ....... 18:201.570$

Sobre manifestações de riqueza.......... 1:430:585$

Sobre o consumo.....24.947:250$

Sobre actos da vida civil. . 14.372:199$ Transportes e comunicações 5.514:700$ Património do Estado . . . 12.137:347$

Nos primeiros incluem-so as contribuições predial, industrial, sobre valores mobiliários, com uma pequena quantia sobre sucessões e doações; nos segundos, as contribuições sumptuária, a taxa militar, etc. Analisando, verifica-se que os impostos sobre a riqueza representam uma verba muito menor do que aquela que recai sobre os desprotegidos da fortuna, que são principalmente atingidos pelos impostos de consumo e actos da vida civil. Já V. Ex.a vê a desproporção que existe na verba que é pedida à riqueza e aquela quo ó pedida ao consumo, que constitui um imposto progressivo inverso sobre a pobreza,

Se ainda aôbre as verbas do consumo jíijL' a parte dos impostos sobre actos

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da vida civil, que deve incidir, e não será menos de 50 por cento, sobre aqueles que jamais pagam, V. Ex.a encontrará uma desproporção ainda maior, o que significa que o orçamento de receitas está absolutamente em desarmonia com o que é hoje a situação privada da riqueza pública em Portugal. Bastará procurar no orçamento as várias verbas que se referem à riqueza mobiliária, para se reconhecer que a riqueza mobiliária não paga para o Estado aquilo que deve pagar. Mas não paga, nem pagará, com o sistema de tributações que temos e muito menos pelas propostas do Sr. Ministro das Finanças. As propostas do Sr. Ministro das Finanças agravam os defeitos do nosso sistema tributário, avolumando as injustiças que Ôle contêm. Temos, porventura, dados para saber o valor do rendimento das várias entidades, individuais ou colectivas? Temos alguma contribuição, a não ser a predial, que , nos dê com uma justa aproximação o volume dos rendimentos ? Na contribuição industrial não se pode encontrar a realidade dos valores de rendimentos e nas restantes ainda menos. Foi a necessidado de melhor conhecer os rendimentos e de recorrer aos impostos sobre a riqueza que levou a uma reforma de impostos a todos os países da Europa, e ultimamente em França, atendendo também neste país ao lançamento de tributos sobre os rendimentos excepcionais. Aceitando o critério que os impostos não são o'pagamento ao Estado dos serviços por este prestados aos particulares, mas sim a comparticipação em todas as despesas do Estado, conforme as faculdades económicas de cada um, temos de ver qual a verba a colher em relação à fortuna pessoal e aos meios de pagamento dos cidadãos. Por isso não deixo de defender a necessidade de refundir os nossos impostos, criando o imposto geral de rendimento e completando-o com o imposto global progressivo sobre o rendimento. E este, Sr. Ministro das Finanças, o ma-quinismo tributário de que se carece, para lançar um tributo' sobre o que erradamente GO chama lucros de guerra, & que são propriamente extraordinários, resultantes de situações excepcionais.