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Stitào de 4 e7 de Junho de 1920

quilíbrio cambial, fatalmente que à máxima circulação há-de corresponder a alta do ágio e a baixa do cfimbio; inversamente à mínima circulação fiduciária há--de corresponder a baixa do ágio e a alta do câmbio. Mas eu quero afirmar a V. Ex.a que o câmbio não se alterou somente por virtude da circulação fiduciária.

Quando afirmei, a propósito da Conferência Internacional, que todas as medidas directas para diminuir a circulação fiduciária nenhum efeito produzirão sobre os câmbios, estou convencido de que assim é porque o remédio ó outro. O remédio será aquele que Luzati e outros têm proposto.

Sr. Presidente: para terminar devo declarar que terei muito prazer em que as propostas do Sr. Ministro das Finanças sejam aprovadas depois de devidamente alteradas e modificadas de harmonia com os interesses gerais do País, e de forma a criarem instrumentos fiscais mais úteis, e que permitam em mais larga escala uma aplicação justa e equitativa do imposto e um conhecimento mais exacto da riqueza pública.

Façamos uma obra que honre a República. Defendendo o presente, e garantindo a vida actual do Estado, preparemos o futuro, com vistas largas e com critérios económicos sólidos, despidos de ideas estreitas de facção. Façamos uma obra nacional. Deixemos criar a riqueza e a abundância, e em breve colheremos abundantes receitas dos rendimentos que se produzirem.

Tenho dito.

O orador foi muito cumprimentado'.

O discurso na íntegra, revisto pelo orador, será publicado quando forem devolvidas as notas taquigráficas.

& do teor seguinte a moção enviada para a Mesa pelo Sr. Álvaro de Castro:

Considerando que a proposta denominada «Participação do Estado nos lucros, capitais e maiores valias resultantes da .guerra» ó antes um duplo imposto sobre os rendimentos e sobre o capital, acrescendo que ôste sofre a dupla imposição na forma directa do participação no capital e indirecta nas chamadas maiores valias ;

Considerando que a proposta, pretendendo atingir os lucros do guerra, não

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estabelece a precisa discriminação, do que resulta que o imposto considerado excepcional atingirá todos os rendimentos e capitais, quer sejam ou não resultantes de actos ou operações lucrativas em virtude da guerra;

Considerando que em certos casos, e em virtude das disposições da proposta, os grandes lucros serão taxados mais levemente que os pequenos lucros;

Considerando que a proposta carece dum estudo cuidado e duma total remodelação, quer nos seus intuitos, quer nos seus princípios, para se transformar num útil instrumento tributário, de harmonia com os princípios de boa justiça fiscal;

Considerando que mal se compreende que havendo propostas tributárias do Governo já estudadas e relatadas pela comissão de finanças, e tendo tido uma certa publicidade, se inicie a discussão por uma proposta quási inteiramente desconhecida, e cm tam curto prazo que não dá tempo sequer para ser analisada mesmo superficialmente;

Considerando que, apresentando a proposta em discussão um sistema de tributação inteiramente novo entre nós, não ó •possível, por falta de elementos, de que a proposta vem inteiramente desacompanhada, calcular não só as receitas mas também as despesas de percepção, que podem elevar-se a quantia tal que inutilize quási inteiramente as suas presumidas vantagens financeiras;

Considerando que urgo adoptar as modernas formas de tributação, hoje universalmente consideradas as mais justas, equitativas e de mais produtividade;

Considerando que é inadiável obter os meios necessários para ocorrer à situação deficitária alarmante do Orçamento Geral do Estado;

Considerando que esses meios, duma política de severa limitação de despesas, tom de tornar possível o equilíbrio orçamental, ainda que com o recurso a operações de crédito que deverão principalmente destinar-se a uma larga política de fomento;

Considerando que se torna urgente a adopção dum plano homogéneo de tributação, pois só pela tributação os Estados podem alcançar uma situação financeira sólida e desafogada; mas,