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Sessão de li de Junho de 1920

O Sr. Júlio Martins;—Isto ó preciso ser esclarecido.

O Orador: — Assíin, estamos a perder tempo. Eu vou provar.

O director geral afirmou, como se demonstra nos documentos que aqui tenho, que foi aberto verbalmente aquole crédito.

Quanto à outra acusação, o Sr. Jaime Espanha declarou que o decreto parecia ter sido feito pela moagem.

Tonho também aqui a prova deste facto. Os depoimentos de João Baptista de Bar-ros e de Carlos Ribeiro Ferreira só vieram avolumar as suspeitas da comissão.

Vêem, portanto, V. Ex/lS que o que vem no relatório ó apenas incompleto e apenas vem incompleto porque, tendo a comissão necessidade de fazer uma narração sucinta dos factos, evidente é que não só poderia referir nem a todas as testemunhas, nem ao complexo desses factos.

Assim, eu quero aqui preguntar à Câmara, se, por parte da comissão de inquérito ao Ministério dos Abastecimentos, se falseou algnm documento ou se se acusou gratuitamente alguém ; porque, se a comissão visse da parte da Câmara qualquer tergiversão em referência à sua honorabilidade, eu vinha autorizado aime-diataraente dopor o seu mandato. (Não apoiados).

Jaime Espanha, que nesta informação, prestada quando ainda não existia a comissão do inquérito, íazia uma insinuação que, conjugada com um outro documento, deu à comissão o convencimento de qne precisava de averiguar num outro documento que depois juntou ao processo, quando a. comissão lhe pediu que explicasse as suas palavras duvidosas —são os próprios termos—, explicava todos os períodos da sua informação.

Em resumo: Jaime Espanha retirara todas as insinuações e, portanto, ficara

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apenas a afirmação por parto do moageiro Carlos Ribeiro Ferreira, e do João Baptista de Barro?, da qual resultara que o Sr. João Pinheiro, quando Ministro, ouviu, efectivamente, alguns membros da moagem, e, a pedido da mesma moagem, introduziu no decreto um artigo que lhe pareceu justo. A comissão entendeu, porém, que não podia, negar ao Ministro o diíeito do ouvir as classes interessadas, entendendo mesmo que era sua obrigação ouvi-las.

O Sr. Cunha Liai:—,;Mas senão havia crime, para que se referiu a comissão a isso?

Trava-se discussão entre o orador e os Srs. Cunha Liai e Júlio Martins.

O Orador: — De facto, o que ficara quanto ao Sr. João Pinheiro era apenas isto : S. Ex.a ouviu a moagem e, a julgarmos verdadeira a afirmação duma pessoa que realmente merece crédito, porque era interessada, introduzira no decreto um certo artigo, a podido da moagem, e por lho parecer justo. Progunto à Câmara se a comissão podia interpretar estes factos como criminosos.

Eu fiz a lei do inquilinato, ouvi todas as classes interessadas e, por sugestão delas, introduzi vários artigos.

O Sr. Cunha Liai:—Dosde que não constituía crime um Ministro ouvir as clas-

j sés interessadas, a comissão não tinha o direito de trazer o assunto para aqui.

i

O Orador: — A acusação primitiva era de que tinha sido a moagem quem tinha foito o decreto.

O que eu posso garantir a V. Ex.a, como membro qne sou da comissão de inquérito ao extinto Ministério dos Abastecimentos, ó que os documentos que tive a honra de ler à Câmara não são falsos,

i parecendo haver do facto um derreto que