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O Sr. Presidente do Ministério e Ministro da Agricultura (António Granjo): — Sr. Presidente: vou em breves palavras responder ás considerações feitas pelo Sr. Costa Júnior.

Ocupou-sp S. Ex.a do decreto que o Governo publicou, estabelecendo o regime contratual do açúcar com as Colónias, e ocupou-se também do decreto que igualmente estabelece o regime contratual em relação à moagem e panificação.

Não é hoje ocasião de se travar largo debate sobre o assunto, debate para o qual S. Ex.a pode charaítr a minha atenção, quando achar conveniente, e paru isso bastará que S. Ex.a envie para a Mosa as respectivas notas de interpelação. Nestas condições, eu limito por agora as rainhas palavras ao seguinte:

Os contratos foram feitos nos termos em que se encontram, porque eu entendi que não podia haver maiores vantagens para o Estado senão fazendo-os dêsso modo.

Em relação ao contrato com os coloniais produtores de açúcar, S. Ex.a pretendeu demonstrar que maiores vantagens se poderiam obter por meio dum projecto de dvcreto, elaborado dois meses antes, dizendo que a casa Hornung, principal produtora de açúcares em Moçambique, se contentava com menores vantagens do que as concedidas no decreto por mira publicado. De toda a argumentação de S. Rx.a o que ficou apenas foi isto. S. Ex.a o disso: «esse projecto tinha sido elaborado dois meses antes».

No momento em que eu publiquei o docroto, não era possível, sem prejuízos para a agricultura colonial, obter maiores vantagens do que as que obiive. Desejarei que S. Ex.a mo mostre que me enganei, ou que de qualquer forma descurei os interesses do público e do Estado, para me penitenciar devidamente. Até agora, porém, não o demonstrou.

O Sr. Costa Júnior: — Eu demonstrei que pela fórmula estabelecida no decreto publicado por S. Ex.a virá açúcar amarelo e não açúcar branco.

— Efoctivãmente, S. Ex.a referi u-se a esse ponto, dizendo que há nisso um erro crasso, mas que eu definirei de erro técnico,, Devos porém, declarar

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que sobre esse decroto foram ouvidos os técnicos do Ministério da Agiicultura, sO-bre cuja competência S. Ex.a lançou tam facilmente esse labéu de ignorância, mas a ruspoito dos quais eu tenho visto fazer ein revistas, e particularmente, as melhores referências. Quanto ao decreto do pão, S. Ex.a disse:

Que ele fora feito por minha mão;

Que ele me tinha sido entregue pela Moagem;

Que eu talhara uma fatia para um afilhado.

Tudo isso poderá ser, mas o certo ó que esse decreto foi feito nos termos que 8. Ex.a não ignora, não querendo cora isto dizer que S. Ex.a argumente de má fé, por uma comissão constituída por distintíssimos técnicos do Ministério da Agricultura, membros duma comissão que já estava nomeada quando eu tomei posse da pasta da Agricultura. Foi sobre o trabalho desta comissão que se 'formulou o decreto que publiquei. E é ainda sobre o trabalho dessa comissão que se vai publicar um novo decreto que traz correcções e modificações que se julgaram oportunas.

Quanto à farinha de primeira qualidade que o Estado tem em armazém, tenho a pedir a S. Ex.a que não se aflija com isso, porque o Estado tem destino a dar-lhe.

Pelo decreto que sairá em breves dias, S. Ex.a verificará qual é esse destino. Aguarde S. Ex.a esse decroto e não avance ern comentários quo podem reverter em prejuízo das suas considerações.

Eis, Sr. Presidente, o quo ou tenho a dizer. Se acaso S. Ex.a não fica satisfeito com esta minha resposta, tem o recurso de inundar para a Mesa unia n«»ta de interpelação, para responderá qual me dou já p'-r habilitado. Nada mais fácil tambôm. do que provocar então um largo dobate, do qual poderá resultar, porventura, a suspensão ou revogação do decroto.

Nada mais tenho a dizer, e agora peço a V. Ex.a, Sr. President", o obséquio de me conceder a palavra logo que para isso tenha oportunidade, a fim do eu fazer o relato à Câmara dos acontecimentos que ocorreram no interregno parlamentar.