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da proposta que acaba de ser votada, visto não ter emendas. Foi aprovado.

O Sr. Presjclapte: — Vai passar-se à

•OMEM DO DIA

O Sr. Presidenta:—Vai ler-sa o parecer n.° 538.

Foi lido na Mesa. Ê do teov seguinte:

Parece* n.° õS8

Senhores. Deputados.—A vossa comissão, de. administração púbMca' dá o seu parecer favorável ao. projecto- de lei n.° 503-rA da iniciativa da Sr. Abílio Marcai, que divido &m três freguesias, a freguesia d'e. Sobreira Formosa, concelho de Proença-a-Nova.

Pelos documentos juntos ao processo verifica-se terem sido observadas as formalidades legais da lei 621 e portanto apenas precisa ser convertido em lei nos termos do artigo- 4.° da citada lei.

Sala das sessões da comissão de administração pública em 21 de Julho de 1920.— Abílio Marcai—-Custódio de Paiva — Pedro Pita — Francisco José Pereira — Godinlio do Amaral, relator.

Projecto de lei R.° 503-A

Senhores Deputados.—A freguesia de Sobreira Formosa tem uma área exten-sissima, com unia população superior à ?:OOG almas. ,

Protendem os seus habitantes que ela seja dividida era três., e tam legítima é a pretensão que não- tem opositores.

Os, documentos, que acompanham a sua petição, mostram que todas as formalidades foram realizadas è que a pretensão reúne todas as. condições legais.

Por isso, eu realizo os desejos, daqueles povos no seguinte projecto de lei que tenho a honra de sulDmeter à vossa apreciação. - •

Diário da Càmwa dos Deputados

"do Galego e Eabacinas: a seguida, com s.ede na povoação do Alvito e -mais as ae-guintes povoações: Herdade, Dásperá, Mó, Lameiras, Cova do Alvitos Cerei-jeira, Vales, Sobramha e Azenha; e a outra, com secle na vila de Sobreira Formosa e a restante parte desta freguesia não distribuída àquelas duas. . Art. 2.° A divisão territorial das freguesias será feita por uma . comissão nomeada pelo Governo, tendo em consideração, tanto quanto possível, as divisões naturais e indicações das populações interessadas^ e de forma que dentro de cada área fiquem os lugares ou povos, distribuídos a cada freguesia.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das sessões da Câmara dos Deputados, em 17 de Junho de 1920.— O Deputado, Abílio C&rreia, da Silva Marcai.

O Sr. Presidente: — Está em discussão j na generalidade.

! Como nenhum Sr. Deputado pedisse a palavra, passou-se à votação. Foi aprovado.

O Sr, Presidente: — Vai passar-se à. discussão na especialidade.

Vai ler-se o artigo 1.° . Foi lido na Mesa e aprovado sem discussão.

Seguidamente, são lidos e aprovados, também sem discussão os artigos 2.° e 3.°

O Sr. Costa, Júnior:—Requeiro'a. dispensa da leitura .da última redacção.. . Foi aprovado.

O Si\ Presidente:.— Vai continuar-se a discussão do orçamenta do Ministério do Comércio.

Na última sessão ficaram com a palavra reservada ^s Srs. António Maria da 'Silva, sobre a oiscussão deste orçamento, e o Sr, Ministro, das Finanças sobre assuntos financeiros...

Artigo 1.° E dividida em- três u freguesia de Sobreira Formosa, concelho, de Proença-

O Sr. António Diana (Já Silva : — Se V. Ex.a me permite, eu desde já declaro que entendo por melhor que seja permitido ao i Sr. Ministro das Finanças o. continuar nas i suas considerações que deixou interrompidas na sessão anterior, porque não só