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Diário da Câmara dos Deputados

cálculo do ouro amoedado existente no país são muito deficientes. Daí resulta a impossibilidade de mostrar que os factos se .conformam com a lei atrás uxposta. Mas se nesse período não lia .possibilidade verificar a lei, também não há meio de a desmentir. E a verdade é que, supon-do-a verdadeira nesse tempo, os factos decorridos se explicam e compreendem com toda a clareza. De 1905 em diante, os factos conformaram-se perfeitamente com ela.

Em conclusão, Sr. Presidente, os factos que se podem constatar com rigor desde 1890 em diante, mostram que o equivalente em onro de moeda portuguesa ó sensivelmente constaute e igual a 20 milhões esterlinos, com uma excepção apenas já atrás descrita e explicada.

Sr. Presidente: É muito fácil definir o par entre dois países, em que vigore o regime do ouro. Entre dois países, um com regime de moeda de ouro, outro em regime de moeda de prata, o par já é mais difícil de definir. Entre dois países em que um deles esteja no regime papel moeda, o par, como até hoje se tem definido nenhum sentido tem.

A doutrina por mini exposta dá-nos, porem, unia base para definir o par neste caso.

Assim, podemos dizer que a nossa moeda está ao par, quando o seu equivalente for de 20 milhões esterlinos. Estava abaixo do par quando ~o seu equivalente foi menor do que 20 milhões esterlinos; estará acima do par no caso contrário.

Hoje em dia, com um volume de nume-

' rário igual a 500:000 contos, o par da

nossa moeda em relação à moeda inglesa

será de 25:000 por cada soberano inglês.

Definido o par no regime do papel moeda, Sr. Presidente, resta-nos dizer como se pode regular o curso dos câmbios neste regime, de modo a que as cotações se não afastem muito do par. No regime do papel ouro, esse efeito obtôm--se automaticamente, por assim dizer. Logo que os câmbios se afastem dos chamados gold-points, o ouro entra ou sai conforme os casos e a normalidade cambial restabelece-se. As nações funcionam como esponjas que expulsam o ouro se as circunstâncias as apertam, e, o reabsorvem quando as circunstâncias o permi-

No regime do papel moeda, como este se não exporta, sucede que as variações sofridas pelo equivalente em ouro se vão reflectir integralmente nas devisas cambiais. Daí a instabilidede dos câmbios daquelas nações que vivem neste regime monetário.

,;, Como obstar a este grave inconveniente? Emitindo notas quando a libra descer muito abaixo do par; recolhendo-as quando a libra subir muito acima dele. Para regularizar este movimento, basta um volante de dois milhões esterlinos.

Sr. Presidente: do que fica dito, conclui-se que nós podíamos escolher como nos aprouvesse a paridade entre a nossa moeda e das naçõas que estavam em pleno regime de moeda de ouro. Tudo depende do volume que atribuirmos ao numerário em circulação. Se quisermos a libra a 20$, deixemo-nos ficar-nos 500:000 contos de notas. Se a quizeriuos a 10$, desçamos a circulação fiduciária a 200:000 contos. Se a quizer-mos a 4$õO, reduzamos o volume do nosso numerário à cifra de 90:000 contos.

O que é preciso, o que é urgente, Sr. Presidente, é assentar numa paridade entre a nossa moeda e a libra ouro, e, em seguida, pelo mecanismo atrás descrito, obstar a que as cotações se afastem da paridade escolhida. Sem este trabalho próprio, nenhum plano de equilíbrio orçamental assentará em bases duradoiras. O equilíbrio hoje estabelecido será amanhã desfeito pelo agravamento dos câmbios.

S. Ex.íl o Sr. Ministro das Finanças' ainda há dias nos deu disso uma prova com aquela verba de 15:000 contos contidos no duodécimo trazido a esta Câmara e destinada a cobrir única e exclusivamente diferenças de câmbio. Por isso eu estranho Sr. Presidente, que S. Ex.a o Sr. Ministro das Finanças, tão ligeiramente se referisse no seu discurso à questão cambial e por isto mesmo julgo de nenhuma eficácia o plano financeiro que S. Ex.;l aqui expôs.