O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

16

Diário da Câmara dos Deputados

rêm, nunca se devia fazer com prejuízo dos factores económicos da Nação.

O discurso será publicado na íntegra, quando o orador haja devolvido as no:as taguigráficas.

Pausa.

O Sr. Cunha Liai: — Sr. Presidente: V. Ex.a faz o obséquio de me informai-se o Sr. Ministro das Finanças está na sala.

O Sr. Presidente: — Sou informado do que o Sr. Ministro das Finanças foi para o Senado assistir à discussão da proposta de lei do duodécimo.

O Orador:—Não sei então se devo usar da palavra na ausência do Sr. Ministro das Finanças.

O Sr. Presidente:—A não ser que qualquer membro do Governo que se encontra presente se julgue habilitado a responder às considerações do Sr. Cunha Liai, eu terei de interromper a sessão até que o Sr. Ministro das Finanças volte do Senado.

O Sr. Afonso de Melo: — Sr. Presidente: foi há dias enviada para a Mesa uma proposta de Jei sobre os meios de habilitar a Comissão Jurisdlcional dos Bens das Extintas Congregações Religiosas a efectuar o pagamento das despesas resultantes do julgamento no Tribunal da Haia.

Essa proposta tem já o parecer da comissão de negócios eclesiásticos e o parecer da comissão de finanças, de que fui relator.

Se a Câmara, estivesse de acordo, esse parecer podia entrar imediatamente em discussão emquanto não vem o Sr. Ministro das Finanças, visto que se trata dum assunto que me parece estar no animo de toda a Câmara.

O Sr. Presidente : -7 Não podemos prosseguir no debate travado sobre as declarações do Sr. Ministro das Finanças, visto S. Ex.a não se encontrar presente. Para evitar que a sessão seja suspensa, o Sr. Afonso de Melo requere para entrar imediatamente em discussão a proposta apresentada pelo Sr. Ministro da Justiça relativa à quantia necessária para, satis-

fazer as despesas feitas com o Tribunal Arbitrai da Haia.

Os Srs. Deputados que aprovam este requerimento queiram levantar-se.

Pausa.

Está aprovado.

Leu se na Mesa o seguinte parecer:

Parecer n.° 603

Senhores Deputados. — A vossa Comissão dos Negócios Eclesiásticos foi presente o projecto de lei n.° 599-D da iniciativa do Sr. Ministro da Justiça que visa a habilitar a, Comissão Jurisdicional dos Bens das Extintas Congregações Religiosas com os fundos necessários para pagamento das despesas provenientes dos processos julgados pelo Tribunal Arbitrai da Haia.

Para tanto o projecto autoriza o Governo a levantar, por intermédio da Comis: são Jurisdicional dos Bens das Extintas Congregações Religiosas, na Caixa Gerai de Depósitos, um empréstinTO até a quantia do 500.000^00. Assinado, como foi, por parte da Nação, o compromisso arbitrai, indubitavelmente tem de ser pagas as despesas que por aquele tribunal ao nosso país furam arbitradas.

O relatório que precede o projecto fundamenta-o plenamente, pelo que a vossa comissão, consignando os merecidos louvores aos representantes do país perante aquele tribunal, é de parecer que lhe deis inteira aprovação.

Lisboa, 26 de Outubro de 1920.— Alberto Vidal — Maximiano Faria — Custódio de Paiva — Diogo Pacheco de Amo-rim— Vasco Sor gês.

A vossa comissão de finanças nada tem a acrescentar ao relatado pelo Sr. Ministro proponente e pela vossa comissão dos negócios eclesiásticos.

Apenas entende dever acrescentar um novo artigo, que seria assim redigido. j Art. 7.° Exagregado à Comissão Juris-j dicional das Congregações Religiosas o Director dos Serviços da Contabilidade do Ministério da Justiça, nos termos do n.° 4.° do artigo 80.° do decreto n.° 5:021, de 29 de Novembro de 1918.