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Sessão de B de Novembro*de 1920

mais alto. Dessa maneira eu, representante dos contratantes, meto mais uns cobres na algibeira, ludibriando o Estado.

Reparem, portanto, que não ó só o monopólio da venda, mas também o da compra, que se pode dar com estas combinações.

Logo a afirmação do Sr. Ministro é menos verdadeira: há um monopólio de facto e feito nas peores circunstâncias.

O Estado pode ser obrigado a fazer as suas compras no momento em que o preço for maior.

O Sr. António Fonseca: —V. Ex.a dá--me licença?

E preciso notar que isso é o que convêm às casas contratantes, porque a sua percentagem será maior, incidindo numa quantia maior. (Apoiados).

O Orador: — E tanto isto é assim, e tanto a intenção deles era essa, que os quatro milhões de libras lá estavam depositados exactamente para prevenir essa hipótese.

Mas agora a operação está gaúche, e porquê?

Porque o artigo 5.° não diz nada, e as alterações apontadas são tam profundas que o mais prático é atirar abaixo todo o contrato. (Apoiados).

Sobre a alínea e) já o Sr. Ministro das Finanças disse que, sendo sempre concedido ao comprador um prémio desde que ele aceite a. pesagem no porto de embarque, havia toda a vantagem em que a verificação se efectuasse à chegada, estabelecendo-se assim duas pesagens obrigatórias e pagando o Estado as quebras naturais.

Não se podendo aplicar a doutrina do corpo da alínea a), mas simplesmente a do corpo do artigo, a cláusula 5.a não está conforme.

Vamos à alínea 6.a Esta alínea tem de ser necessariamente aclarada.

Efectivamente, se não há monopólio, como afirma o Sr. Ministro das Finanças, não se compreende bem a razão de ser desta alínea.

Os bilhetes do Tesouro têm de ser reformados ou pagos.

Também não se pode manter a cláusula 7.a, depois do brilhante ataque feito pelo Sr. António Fonseca»

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Vamos dar à moagem todo o dinheiro e o Estado pode fazer a conversão.

Faz-se a emissão dos bilhetes do Tesouro e o Estado pode não comprar as toneladas de trigo a Nápoles & C.a

Portanto, a condição 7.a não se pode manter.

A cláusula 8.a é tremenda. Não se pode admitir.

O Estado deposita uma caução e não fica com qualquer segurança, pois não exige qualquer caução para a hipótese dos carregamento de trigo ficarem detidos por qualquer circunstância.

Mas, Sr. Presidente, as cláusulas 9.a e 10.a poderão ser modificadas sem grande dano, porque o Sr. Ministro veio declararmos que ao fim de seis meses, não precisava de trigo nenhum.

Sr. Presidente: depois de tantas conclusões o contrato chegou ao ponto de não poder manter se de pó, de maneira que a teoria peregrina que tenho ouvido, de que ó necessário estudar este contrato, não pode subsistir, visto que ele tem de ser rasgado de princípio ao fim.

& Porque não se põe o fornecimento de carvão e de trigo a concurso?

£ Pára que andamos com ficções de estudos ?

Sr. Presidente: nós já chegámos à conclusão de que mais de metade das cláusulas devem ser modificadas, porque os Srs. Ministros já confessaram que elas não acautelam suficientemente os interesses do Estado.

& Porque não se põem então a concurso ?

Dir-me hão que os concursos não têm dado resultado. Mas exija-se dos concorrentes um depósito igual aos 200 contos que os contratantes davam como garantia deste contrato; cerqueni-se os concursos de todas as garantias, como faz, por exemplo, o Governo Espanhol, e ver-se-há que eles darão alguma cousa, porque aquele que se arriscar a oferecer determinada mercadoria por um certo preço, se depois não a fornecer, perde umas dezenas de contos.

Sôbi%e o contrato do carvão, a resposta do Sr. Ministro foi tam frouxa que todos os argumentos estão de pé»