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Não é a terceira vez que uso da palavra sobre Ôste assunto por vontade própria; circunstancias independentes da minha vontade impossibilitaram-me de continuar no uso da palavra na sessão anterior.

Não há subtileza de ordem jurídica, náo há subtileza política, num Congresso da República, que esteja à altura da sua missão, que possa dizer que dentro do claro espírito da lei se continha este o atro princípio : criar lugares novos, retribuí-los diferentemente. Não há ninguém nesta casa do Parlamento quer seja formado em direito, quer seja formado em qualquer outra faculdade ou em nenhuma, quo seja capaz de contrariar Ôste princípio que ó basilar. Deu-se ao Executivo uma autorização que é a lei n.° 971: ^ para quê? Para acabar duma vez com a emprôgo--mania, para acabar com os lugares do Estado que são super-abundantes. • Razão teve o meu querido amigo Sr. João Oamoesas para dizer, há pouco, que os processos são os mesmos.

Criaram-se muitos lugares em várias organizações que não .correspondem a uma necessidade de serviço.

O Sr. António Fonseca declarou aqui, como Ministro "das Finanças, que tinha mais de 600 vagas, sem necessidade de prover de momento (Apoiados}. O que se devia fazer era a mesma obra em todos os Ministérios.

Não compreendo e ó insustentável o capítulo das situações do Ministério do Comércio.

O Sr. Ministro do Comércio (Velhinho Correia): — Havia abusos que eu cortei e que V. Ex.a defende ...

Vários apartes.

O Orador:—Eu não defendo abusos e não'admito que se deturpe o que digo, e muito menos de caso pensado.

O Sr. Ministro do Comércio (Velhinho Correia): — V. Ex.a concorda então.

O Orador: — Se V. Ex.a não fosse tam nervoso e impetuoso, não vinha dizer cousas que eu não afirmei.

O que entendo é que se devia estabelecer uma medida para todos os Ministérios.. (Apoiados}.

Diário

Já que aqui na Câmara se disse que o Poder Legislativo não devia absorver a esfera do Poder Executivo, então é melhor fecharem as portas (apoiados]; mas em-quanto o não fizerem, hei-de defender as garantias do Poder Legislativo.

Houve uma grande pressa em fazer tudo antes da abertura do Parlamento. A equiparação não se fez o foi bom que não se fizesse, pois não há maneira de equiparar um médico a um engenheiro.

Há aqui verdadeiras incongruências. Houve tanta vontade de fazer trabalhos depressa que até alguns artigos se contradizem uns aos outros.

Se o Sr. Ministro do Comércio entendia, e entendia muito bem, que não lhe bastava, para pôr em execução determinados pontos de vista, a autorização da lei n.° 971, fazia o que fez o Sr. Ministro do Trabalho., O Sr. Ministro do Trabalho, sabendo que ia exceder a autorização concedida p.ela lei n.° 971 trouxe a sua proposta ao Parlamento. O actual Ministro da Instrução, Sr.' Júlio Dantas, no Senado da República, sendo colega do ilustre Ministro do Comércio, declarou que não podia por forma alguma, simplesmente com a atribuição que lhe dava a lei n.° 971, reorganizar os serviços do seu Ministério e portanto tinha que sujeitar a sua proposta a quem de direito, em primeiro lugar a esta casa do Congresso.

Aqui tem V. Ex.a, Sr. Presidente, como dois colegas do Ministério entenderam a lei n.° 971 como deviam entender, devendo ainda notar-se este caso raro, raro, não, talvez o normal, é quo as pessoas que não têm assento no Parlamento respeitam mais a instituição parlamentar que os próprios parlamentares.

Devo dizer a V. Ex.a que o Sr. Ministro reformou o seu Ministério, criando lugares novos, pondo até na lei que, oportunamente seriam marcados os vencimentos o as atribuições da Inspecção dos Serviços do Ministério. Isto não existia lá,

O Sr. Ministro do Comércio (Velhinho Correia) : —: Existia- a função!...

O Orador: — Mas não existia nos termos em que V. Ex.a a colocou, porque ninguém a entende.