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SetsUa de 15 Je Novembro ile 1920

Há muito que vem sendo apregoada pelos tratadistas da especialidade o que se chama a industrialização, e que não é mais do que uma assimilação dos métodos { industriais à organização dos serviços j públicos.

Mas tanto esse sistema não ó bom que no terreno dos factos se tem produzido o fenómeno inverso, o da assimilação pelas indústrias de certos princípios gerais de direito público.

Assim a Inglaterra vem realizando nma constituição industrial, ou antes, uma organização constitucional das indústrias. | Com essa aplicação à organização indus- j trial dos princípios constitucionalistas da ' Inglaterra, a chamada liberdade de di- i recção, isto ó, o poder absoluto e des-cricionário, que tinha o capítulo uma determinada empresa industrial, foi inteira- j mente substituída por um sistema de di- j recção de que participam todos os factores que compõem uma dada indústria.

Já este simples facto, por si só justifica a relutância erguida no meu.espírito contra a chamada industrialização dos serviços. Por outro lado a simples transformação dos serviços públicos pela adopção dos métodos de acção industrial, sem modificação do seu conteúdo, isto é, conservando-os no único poder dos burocratas pode até complicar o dificultar uma boa solução do problema, dando maior vitalidade c expansão aos defeitos do existente.

A solução a obter não se deve caracterizar apenas por uma maior liberdade o numa mais definida responsabilidade dos burocratas. Deve principalmente visar a o"btenção do maior rendimento social dos esforços dos funcionários, tendendo à mais alta cfcciência dos serviços c obstando ao desenvolvimento da sua tendência à cristalização.

Ora isto, a meu ver, só pode realizar-se, associando e responsabilizando nesses serviços as forças sociais a que mais di-rectumente interessam.

Pois que as cousas quando são feitas quer directamente, quer, quando isso não é possível, sob a imediata fiscalização daqueles a (|ucm mais do perto interessam, são sempre melhor executadas do que confiando-as a um vago e Jongíquo intermediário, que5 por vezes, nem sequer a sua utilidade sento. E assim operaremos,

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de facto, uma profunda o saudável transformação, garantindo a perfeita execução dos métodos modernos de produzir, visto que associamos nas funçOes - vitais, pelo menos, aqueles que os empregam já com êxito e que maior lucro hão-do tirar da sua eficaz adopção. A unia luz mais alta, o sistema aparece-nos terminando o divórcio, que por vezos chega a ser antagonismo, entre o Estado e o corpo social, c estabelecendo, ao invés, em bases duradouras e vivas a sua indispensável sinergia.

Não se imagine que o sistema que preconizamos existe apenas no terreno especulativo. Pelo contrário, é já do domínio das frutuosas aplicações.

Assim aparece já hoje o P. I. F., um dos maiores organismos da vida indús-dustrial inglesa, com um orçamento para determinados serviços, do cujos encargos o Estado participa, para poder ter neles intervenção. Aqui tem V. Ex.:i um exemplo que definirá em termos práticos, creio-o bem, o sistema que vimos preconizando. Procurarei tornar ainda mais clara esta definição na esfera das realidades, esboçando, para exemplificar, o que seriam ou como seriam, segundo esto sistema, os serviços do Estado português ,em relação com a vida comercial.

Temos actualmente em Portugal, se não estou em erro, duas repartições de comércio.

O Sr. Ministro do Comércio (Velhinho Correia):—Isso acabou: há uma repartição .

O Orador: — Isso pouco importa ao seguimento das minhas considerações. A função desse serviço deve ser a do colher informações, elaborar novas regras, numa palavra, fazer quanto for mester à condensação, estimulação e orientação superior da actividade comercial do país. •

Sendo assim, deveria o Estado provocar nma federação de todas as associações comerciais do país, subsidiando-as depois com recursos indispensáveis para fazer esses serviços com inteira liberdade c responsabilidade.