O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Sessão de 1~) de Novembro de 1020

cio, é natural que não conheça a tecnologia da casa. S. Ex.il, sem ser depreciativo para si, há-de concordar-numa cousa: é que dirigir serviços ou inspeccionar ! sempre existiu desde que há serviços.

Diz-mo S. Ex.a que isso já existia. Mas, Sr. Presidente existiam criaturas quo dirigiam os serviços, que eram subalternos e não nas condições em que S. Ex.a criou esses organismos, porquanto por essa organização criam-se lugares novos, a que podem ser admitidos indivíduos estranhos aos quadros, com vencimentos quo depois se fixarão. Isto ó novo e não existia na lei n.° 971.

. A ajuda de custo nunca teve a interpretação quo V. Ex.a lhe deu, e-só modernamente é que ela ficou ao arbítrio dos Ministros. Portanto, só agora é que está certo.

- Não quero, "porém, baralhar o debate com. outros assuntos, e devo dizer que, a faculdade de marcar vencimentos pertence ao Poder Legislativo, e não creio que | ele tivesse delegado1 essa faculdade nos ! termos em quo a Constuição marca.

Está, pois,, provado à evidência que S. Ex.a criou lugares novos, que fixou vencimentos, c que, portanto, qualquer cidadão deste país, e mesmo que a. 6le não pertença, conhecendo a nossa língua, ou pedindo, a alguém quo lha traduza, não pode incluir no artigo 1.° aquilo que o Sr. Ministro do Comércio fez.

Arranjaram-se dor/cinspectores, aumentando, os vencimentos. . Um chefe de l.u classe passou a inspector, o que corresponde a ter o vencimento de categoria e exercício de um inspector geral.

E como se fosse promovido a dois pôs-, tos acima, com o vencimento do cargo mais elevado.

Se o Sr. Ministro do Comércio entendia que lhe bastavam dez dos referidos funcionários, punha dois adidos.

EIT, na afirmação que fiz, não fui tani longe, na lei dê 1917, como foi o Sr. António Fonseca que disse não se dever fazer a- promoção.

No exército ôste caso não seria assim, Q o -Sr. Ministro ,do- Comércio, que fuz parte do oxórç-itOj sabe quanto isso rcpre- ! senta na vida do um oficial; quantos anos j demorava a promoção por êsso facto, o tanto que, quando nesta Câmara só dis- i

cutiu íu respectiva lei, se disse que se li-zesse do três vagas uma.

Veja agora V. Ex.;; como entre civis se entendeu dever aplicar a lei...

E fantástico!

Ninguém pode julgar o o Sr. Ministro do Comércio não tem osso direito, que por qualquer circunstância política estou a apreciar este assunto dum modo diverso do que o faria se S. Ex.:i fosse meu cor-releg.ionário.

Isso seria eu fazer uma infâmia.

Já tive ocasião de dizer que o regime-que S. Ex.a quere criar nesse organismo estava em harmonia com as palavras que proferi quando Ministro do Fomento em 1913.

Tenho sempre mantido as melhores relações com o Sr. Ministro do Comércio, que reconheço ser muito trabalhador, bem intencionado nos seus projectos o bastaria isso para nos aproximar, tendo trabalhado já com S. Ex.a em várias ocasiões e da acordo.

A Câmara que examine esse diploma e verifique se ele é bom ou mau. Eu concordo com algumas das suas disposições, havendo outras de1 quo discordo cm absoluto. . ""

Não me movo qualquer má vontade, nem tam pouco desejo encafuar esto diploma no seio duma comissão. Não uso-destes processos a não ser que os interesses do país os justifiquem.'

Quero unicamente que se respeitem as atribuições do Poder Legislativo e as atribuições do Poder Executivo. .

Neste sentido eu mando para a Mesa' um projecto, quo tem um artigo único.'

Pronuncio-se o Congresso como entender; o que não podo passar em julgado é esta forma absolutamente fantástica do estar-so constantemcnte a invadir as atribuições expressas do Poder Legislativo.

Peço a urg6ncia o dispensa do Kcgi-mento para o meu projecto, do modo a ficar em discussão com o orçamento quo só discute.

Foi aprovado o requerimento.

O orador não reviu.