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Sessão de 14 de Dezembro de 1920

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constituído o que é preciso fazer para que -se constitua, se não está completo, como pode completar-se. Em sarna desejo que se assente na melhor maneira de fazer com que esse comité possa funcionar imediatamente e comece a ocupar-se desse assunto que." como V. Ex.a disse, é, sob todos os pontos de vista, da maior importância e, sobretudo agora para nós, visto que vamos ter a honra de receber todos aqueles que fazem parte dessa Comissão Internacional de Comércio. 1 Desejava que V. Ex.a elucidasse a Câmara sobro este ponto.

O Sr. Presidente: — Qne^ comité está constituído posso afirmar â V. Ex.a, o que não posso dizer ó se está completo. Logo que o saiba comunicarei a V. Ex.a e à Câmara.

O Sr. Barbosa de Magalhães: — Se não estou em erro., essa comissão foi eleita numa legislatura passada; não sei, portanto, se dela ainda fazem parto pessoas que já hoje não pertencem ao Parlamento.

Chamo a atenção de V. Ex.a para este ponto, isto é, para a necessidade de averiguar se esse comité está completo e deliberar sobre a melhor forma de proceder para que ôle possa começar a funcionar desde j,í.

O Sr. Presidente: — Tenho a informar V. Ex.a de que a comissão está completa, foi eleita em 28 de Abril de 1920 e por uma deliberação da Câmara aqui tomada há dias, foi reconduzida como todas as outras comissões. Todavia, se houver alguma substituição a fazer ou ktlgnm membro a agregar, a Mesa procederá nesse sentido visto que a Câmara lhe deu plenos poderes para o fazer.

Tem V. Ex.a a palavra para continuar as snas considerações acerca da proposta do Sr. Ministro das Finanças.

O Sr. Barbosa de Magalhães: — Sr. Presidente: quando ontem tive a honra de usar da palavra comocoi por fazer algumas considerações do ordem geral ten-dontos a justificar o meu voto à proposta do finanças apresentada pelo ilustre Ministro, expondo, além disso, aqueles fundamentos quo mo pareceram próprios

o convenientes para ainda fundamentar essa proposta, não meramente sob o ponto de vista fiscal, mas ainda sob um ponto de vista social, e no intuito ainda, posso dizê-lo, de completar essa mesma pro-'posta.

En disse que mandaria para a Mesa uma proposta ou antes um projecto de lei de harmonia com as ideas expendidas.

Sr. Presidente: há no meu projecto, em primeiro lugar, uma restrição à sucessão legítima que eu procurarei sustentar, mostrando que é neste sentido que se tem feito a evolução, quer na doutrina, quer nas legislações, e que ela se justi-

. ficava por isso que a família hoje não ó o que era outrora e' ainda por que, além do quarto grau, não há já aquelas relações resultantes do sentimento, da afeição e. mesmo do interôsse que possam justificar uma disposição do Estado a chamar parentes que estejam além desse quarto grau, isto ó, além dos chamados primos direitos, a vir receber uma parte da herança.

Para completar -esta disposição e até para assegurar a sua eficácia, eu disse que, ao passo que se limita a sucessão legítima, se vai alargar a sucessão testa-mentária, dando assim em resultado que o Estado não teria os benefícios que pela primeira disposição se pretendia dar-lhe, e que soria necessário estabelecer outra disposição, pela qual se restringisse a sucessão testamentária, a liberdade testa-mentária.

Disse a V. Ex.a e à Câmara que isto