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Diário fda Câmar& dot Deputados

O Orador: — Nesse caso aguardo as suas explicações.

O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações (António da Fonseca): — Eu devo dizer francamente a V. Ex.a e à Câmara que essa sindicância não se mandou fazer simplesmente para sindicar os actos do Sr. Estêvão Pimentel, mas sim os actos de toda a administração dos Transportes Marítimos. E assim, Sr.^Presidente, sendo essa sindicância evtensiva a todos os membros da administração, natural era que os seus membros não podiam estar na situação de sindicantes.

Estas considerações foram a base do meu despacho quando me foi submetida esta questão.

Já vê portanto a Oftmara que se não trata propriamente de uma sindicância aos actos do Director dos Transportes Marítimos do Estado e aos membros do Conselho de Administração, pois, se assim fosse, tinha o dever de os separar dos seus lugares.

Em face deste despacho é que vieram as notícias nos jornais : essa a que Vi Ex.a se refere e outras em sentid# contrário.

Nós fazemos idea como essas notícias foram lá parar. Tive a necessidade de fazer uma nota oficiosa em resposta às notícias aparecidas nesses jornais, nas quais se afirmava que o Ministro do Comércio tinha restringido e ampliado os trabalhos da comissão, em que declarava destituídas de fundamento tais afirmações. A notícia que V. Ex.a leu, talvez tendenciosa, e as outras em contrário, porventura igualmente tendenciosas, não são da minha responsabilidade;, da minha responsabilidade é apenas a notícia posterior que restabelece a verdade dos factos, dizendo para a imprensa e para o público aquilo que constava no meu despacho. E tanto isto assim é. que a comissão ato agora, não obstante se ter feito qualquer cousa sobre o assunto, segundo uma declaração dum dos seus membros, nenhuma modificação sobre este ponto de vista introduziu, não tendo também encontrado da parte dos Transportes Marítimos, nem da parte do Conselho de Administração a mais pequena dúvida no que respeita ao fornecimento de quaisquer elementos. Isto é tanto mais exacto, quanto é certo que no primeiro ofício se corroborava esta

afirmação. Vê, portanto, V. Ex.a que a questão é propriamente pessoal e que nada tom com os serviços administrativos, porquanto estes pode a comissão sindicá-los, tendo, ó claro, em atenção' que nem a portaria, nem eu, :aem o meu antecessor pretendemos colocar qualquer dos membros do Conselho ds Administração da marinha mercante nas mesmas condições em que se encontra o vogal da administração, o Sr. Estêvão Pimentel. Não é possível admitir que haja um funcionário do Estado, que é um marinheiro e um velho republicano, e qu3 sindicado o ano passado, pudesse novamente ser sindicado; isso daria a impressão de que essas sindicâncias constituíam da parte do Governo as «Broas do Natal»; A actual comissão está neste momento investigando, muito mais os serviços de administração do que os actos praticados pelo Sr. Estêvão Pimentel.

Posto isto, fica, pois. absolutamente assente que eu não restringi nem ampliei cousa alguma. Não é lógico que uma comissão que foi constituída para sindicar os, actos de um homem, se intitule «Comissão de sindicância dos Transportes Marítimos», mas sim «Comissão de sindicância aos actos do S::. Estêvão Pimentel. Há três cousas distintas nesta sindicância: o Sr. Estêvão Pimentel, o Conselho de Administração da marinha mercante e os Transportes Marítimos.

Foi, pois, como S. Ex.a vê, para resolver todas estas dúvidas e restabelecer a verdade dos factos que a referida nota oficiosa surgiu.

Creio assim ter respondido cabalmente às considerações que há pouco fez o Sr. Eduardo de Sousa, ficando convencido de que S. Ex.a se considerará satisfeito com as minhas explicações.

Aproveito o ensejo de estai no uso da palavra para mandar para a Mesa uma proposta que, embora simple», é da máxima importância.