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Cessão de 27 e 28 de Janeiro de Í92Í

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meiro a concordar que a maneira como estão decorrendo os trabalhos da Camará não é a mais consentânea com os interesses do país.

Veja V. Ex.a: chegou o Ministro do Trabalho e pediu urgência e dispensa do Regimento para uma sua proposta de lei dizendo respeito à Assistência Pública, o Parlamento votou-a; em seguida o nosso colega Sr. Hermano de Medeiros, no intuito muito para louvar de defender os interesses do seu distrito, mandou para a Mesa uma moção interpretativa duma lei, mas tendo a Câmara reconhecido que essa moção não podia ter seguimento, S. Ex.a transformou-a num projecto de lei, para o qual .pediu urgência e dispensa do Regimento ; após isto, o Sr. Ministro da Agricultura manda para a Mesa uma proposta de lei, para a qual também pediu urgência e dispensa do Regimento, e a Câmara aprovou tudo; agora quere-se votar mais uma dispensa do Regimento.

Repare V. Ex.a se esta maneira como os trabalhos decorrem ó profícua e razoável.

Este lado da Câmara ouviu bem atentamente as considerações do Sr. Herrnano de Medeiros e as do Sr. Ministro das Finanças, que também sobre o assunto falou, e delas tirou a conclusão de que se trata dum assunto que não deve ser votado de ânimo leve. Por isso entendo que esta Câmara deve aprovar a urgência e negar a dispensa do Regimento. Nessa conformidade, peço que o requerimento do Sr. Hermano de Medeiros seja dividido em duas partes, uma quanto à ur-fanciã e a outra quanto à dispensa do egimento. O orador não reviu.

O Sr. Hermano de Medeiros (para explicações) : — Sr. Presidente: pedi a palavra para explicar à Câmara, e especialmente ao Sr. Manuel José da Silva, que há mais de dez ou doze dias eu mandei para a Mesa um projecto- de lei com matéria idêntica à deste, para o qual também pedi urgência, e até hoje não sei o que é feito desse projecto. ^Quere agora o Sr. Manuel José da Silva que também mais uma vez peça unicamente a urgência, para que o projecto vá dormir o sono dos justos para o seio das comissões, como sucedeu ao outro?

O assunto ó urgente. Nós estamos á 27 e no dia l de Fevereiro começa a cobrança das contribuições. Deixo a V. Ex.a e à Câmara o pensar nas consequências que para os serviços autónomos podem resultar da demora da aprovação da matéria deste meu projecto de lei.

Chamo a atenção da Câmara para o assunto e apelo para o seu patriotismo.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: — Os Srs.Deputados que aprovam o requerimento do Sr. Manuel José da Silva para que se divida o requerimento do Sr. Hermano de Medeiros em duas partes, queiram ter a bondade de se levantar.

Foi aprovado.

O Sr. Presidente: — Vai votar-se a primeira parte do requerimento. Foi aprovada a urgência.

O Sr. Presidente; — Vai votar-se a segunda parte do requerimento.

foi rejeitada a dispensa do Regimento.

O Sr. Herniâno de Medeiros: — Reqneiro a contraprova.

Procedendo-se à contraprova, verificou--se que foi aprovada a dispensa do Regimento. ^

Foi lido o projecto e entra em discussão.

Ê o seguinte:

Projecto de lei

Artigo- 1.° É atribuída a cada uma das juntas" gerais dos distritos de Angra do Heroísmo, Funchal' e Po-nta Delgada a faculdade de fixar os_coeficiente& a aplicar à contribuição predial râstica e urbana & industrial, noi- ano de 1920, em harmonia com as suas necessidades financeiras e com a capacidade tributária do» contribuintes,' não podendo exceder em caso algum os fixados na lei n.° 1:09&.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das sessões, 12 de Janeiro de 1921.—Américo Olavo — João de Orne-las da Silva — Augusto Rebelo Arruda -^-Hermano José de Medeiros.