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Diário da Câmara dos Deputados

imediata do projecto de lei apresentado por três ilustres Deputados, fi-lo por uma razão simples.

O Congresso da Kepública votou e foi promulgada uma disposição tendente a fazer arrecadar pelo Estado contribuições referentes ao ano de 1920, mais elevadas do que as da lei vigente ao tempo.

Quis, portanto, o Estado lançar uma maior contribuição industrial;

Para o próprio Estado. (Apoiados).

O decreto de 2 de Março, Sr. Presidente, não afecta absolutamente nada o Estado, antes pelo contrário: faz com que se possam cobrar mais receitas do que aquelas que se podiam cobrar pela legislação vigente. Porém não é este o intuito da lei; e eu entendo que ninguém tem o direito de saltar por cima do que as leis preceituam a tal respeito. (Apoiados).

Isto, Sr. Presidente, seria o mesmo que obrigar todos os municípios a cobrar p imposto de 3 por cento ad valorem, mesmo quando dele não necessitassem.

São estas as razões, e que me parece devem calar no ânimo da Câmara, que me levaram a votar a urgência e dispensa do regimento para o projecto a que me referi.

Tenho dito.

O orador não reviu. i

O Sr. Manuel José da Silva (Oliveira de Azeméis):—Sr. Presidente, antes de mais nada devo declarar a V. Ex.a e à Câmara que, ao votar a dispensa do Eegimento para o projecto que se discute, não tive em mira protelar a discussão1 de um assunto de interesse para os Açores.

Eu, Sr. Presidente, devo declarar que se bem que não seja dos Açores nem seja aqui seu representante, sempre que no Parlamento se tem tratado dos seus interesses legítimos, tenho aqui1 pugnado por eles.

Ouvi, Sr. Presidente, com toda a atenção as considerações que o meu ilustre colega Sr. Hermano de Medeiros apresen-rou relativamente ao seu projecto de lei.

Sr. Presidente: dizia eu que ouvi com 'toda a atenção as considerações feitas pelo Sr. Hermano de Medeiros quando da apresentação do seu projecto agora em discussão e ouvi também as considerações feitas pelo leader do Partido Ee-

publicano Português, o Sr. António Maria da Silva, em defesa desse projecto.

Devo dizer à Câmara, no que não dou novidade alguma, que S. Ei:.a não fez mais do que repetir no fundo as considerações do Sr. Hermano de Medeiros, e definir a atitude do seu partido ao assunto.

Eu, Sr. Presidente, ao pedi? a palavra sobro este projecto não tive em vista fazer com que a discussão se prolongasse, mas definir também a minha atitude.

Nos distritos açoreanos, Ponta Delgada, e Angra, existe um modus vivendi que constitui a sua autonomia..

Em igualdade de circunstâncias vive a Madeira, e isto não é segrêdn para ninguém.

O Sr. Hermano de Medeiros e o Sr. António Maria da Silva fizeram ver à Câmara que a intenção do Congresso ao votar o diploma em que S. Ex.£S se fundaram e que tem em vista arrecadar para o Estado, a fim dele valer is suas instantes necessidades, certas receitas, era isentar os distritos açoreanos, que não poderiam ser atingidos pelas disposições da lei citada.

Não é segredo para ninguém que os distritos do Funchal, Ponta Delgada e Angra vivem sob o ponto de vista financeiro nas mesmas dificuldades em que vive o Estado no continente.

As juntas gerais que têm a. seu cargo a administração local têm bastantes dificuldades para viver e dar o desenvolvimento do fomento necessário para a sua existência.

Ainda há dias foi votado por esta Câmara um projecto tendente a dar aos funcionários administrativos a mesma subvenção que têm os funcionários do Estado.

Falando sobre esse projecto tive ocasião de apresentar este ponto de vista que acabo de expor.

Não é justo que lhes vamos impor certos encargos sem lhes darmcs as necessárias medidas comS que possam fazer face às suas dificuldades financeiras.

,jTêm essas juntas possibilidades financeiras para fazer face a encargos com o seu pessoal? Não têm, mas esperam que o Estado pague as tais subvenções diferenciais, colocando os empregado» do mesmo Estado ao serviço das juntas gerais.