O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Diário da Câm&ra dcs Deputados

pelo Sr. António Maria da Silva. S. Ex.!l pôs a questão nos campos em que devia ser posta. Os distritos açoreanos não vêm pedir outra cousa que não seja a aplicação da lei, não se compreendendo, portanto, que esta discussão tenha chegado ao pé a que chegou.

Terminando as minhas considerações devo dizer que, se o projecto apresentado é justo, também justas são as aspirações dos distritos autónomos açoreanos.

O orador não reviu.

O Sr. Pedro Pita : — Sr. Presidente: eu não discuto se o projecto de lei representa ou não as aspirações dos distritos autónomos; também não discuto se à situação das juntas autónomas convém ou não a concessão da conservação das estradas; não discuto ainda se os encargos são tarn grandes como os do Estado..,.

Não querendo discutir, limito-me a mandar para a Mesa uma emenda de aditamento. ' E a seguinte:

Proponho a seguinte emenda ao artigo 1.° em discussão:

Acrescentar às palavras «distritos autónomos de Angra do Heroísmo e Ponta

Delgada»

as seguintes: «e Funchal».—

Pedro Pita.

O orador não reviu.

Foi lida e admitida na Mesa.

O Sr. Ministro das Finanças (Cunha Leal): — O caso sobre o qual rios estamos legislando é realmente um caso muito melindroso.

Eu concordo com a interpretação literal da lei n.0 1:096, dada pelo Sr. Her-mano de Medeiros. Não me parece que à sombra da lei se possa saber a quantidade da colheita. Esta é a primeira parte do problema.

Custa-me a crer que possa haver neste país uma região encantada, perdida no oceano, onde não se faça a cobrança de determinada contribuição.

A lei foi deficiente; mas não acusem o Parlamento porque é uma responsabilidade de todos nós.

De facto a lei colocou as ilhas adjacentes em condições diferentes das das outras partes do continente. Ora, como todos os portugueses são contribuintes, eu

procuro remediar o mal, enviando uma emenda nos seguintes termos:

Proposta de emenda

Artigo 1.° No ano de 1920, as colectas que constam dos lançamentos das contribuições predial, rústica e industrial nos distritos insulanos serão multiplicadas respectivamente pelos coeficientes dos artigos 1.° e 2.° da lei n.° 1:096, de 28 de Dezembro de 1920, sendo aplicáveis a essas contribuições todas a.3 disposições da referida lei.

Art. 2.° O Estado receberá o excesso da importância das contrib .lições pagas em relação aos lançamentos já feitos, para o ano de 1920.

27 de Janeiro de 1921. — Cunha Leal.

Como Ministro das Finanças, eu não posso ter outra atitude.

Nesta luta com as ilhas, o Estado não pode prescindir dos seus direitos; e, desde que as cousas fiquem bem regradas, o Estado recebe o que lhe pertence.

E nesse sentido que eu formulei a minha proposta tendente a substituir o artigo 1.°

O Sr. Pedro Pita (para m.i requerimento}:— Requeiro que V. Ex.a consulte a Câmara sobre se consente qie o projecto baixe às respectivas comissões com as emendas enviadas para a Masa.

O Sr. Manuel José da Silva (Oliveira de Azeméis): — A atitude marcada pelo Sr. Pedro Pita é lógica; mas. não se compreende que aqueles que reconheceram a necessidade absoluta de arrimar este assunto, retirem o seu requerimento quando o Sr. Ministro das-Finanças apresentou um ponto de vista mais consentâneo com os interesses do país e com os interesses das ilhas.

O Sr. Presidente (interrompendo): — Isto assim não pode ser! V Ex.a pediu a palavra sobre o modo de vetar e está fazendo novas considerações sobre o assunto.