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Sessão de 27 e 28 de Janeiro de 1921

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talação se faça em casa própria é indispensável uma verba que não estando dentro do orçamento, me obriga a pedir a esta Câmara por intermédio da proposta que envio para a Mesa, para que no referido orçamento sejainscrita averba de 16 contos, importância que reputo necessária para proceder a essa instalação.

Esta proposta é absolutamente urgente; todavia limito-me, como ministro, a pedir para ela a simples urgência, embora eu visse com prazer qualquer membro desta Câmara pedir à dispensa do regimento.

O orador não reviu.

O Sr. Viriato da Fonseca: — Em nome da comissão de guerra, mando para a Mesa um projecto de lei.

O Sr. Barbosa de Magalhães:—Eu tinha pedido a palavra para quando estivesse presente o Sr. Ministro do Comércio, exactamente para me ocupar do mesmo assunto da proposta que S. Èx.a acaba de enviar para a Mesa.

As considerações feitas por S. Ex.a dispensam-me, porém, de quaisquer palavras sobre o assunto, e, per isso, limito-me a requerer, para a proposta em questão, a dispensa do regimento que S. Ex.a não quis pedir.

Consultada a Câmara, é aprovada a urgência bem como a dispensa do Regimento.

Lê-se e entra em discussão.

É a seguinte:

Proposta de lei n.° 659

Senhores Deputados.— O Instituto Comercial de Lisboa está funcionando, juntamente com o Instituto Industrial, num edifício que não possui as mais indispensáveis condições para uma instalação desta natureza. As salas acanhadíssimas, que maí comportam os alunos de um dos Institutos, têm de adaptar-se, contra todas as regras pedagógicas e higiénicas, à já numerosa população das duas escolas.

Necessitou o instituto Industrial de aplicar à instalação das suas oficinas de carpintaria, de serralharia, de fundição e de forjas vários anexos do edifício, de forma que não há já espaço algum disponível para o Instituto Comercial montar o' seu museu tecnológico, os seus

laboratórios e escritórios comerciais, mal se compreendendo modernamente a existência duma escola da categoria do Instituto sem o funcionamento destes anexos, onde recebe a devida orientação o ensino prático, complemente indispensável do ministrado nas aulas teóricas.

Para fazer funcionar a aula de física do Instituto Comercial tofna-se necessário desarmar os aparelhos que momentos antes 'serviram à aula de química do Instituto Industrial, repetindo-se esta operação quatro vezes no mesmo dia, por funcionarem duas turmas de cada uma dessas cadeiras na mesma sala.

A elaboração do horário para o serviço escolar nos dois^ Institutos torna-se um problema complicadíssimo, sendo necessário fazer funcionar todos os dias as aulas até as 23 horas e reduzindo-se a duas nalgumas cadeiras o número de lições semanais, que deveria ser de três.

Os trabalhos práticos das diferentes cadeiras do Instituto não funcionam igualmente com a necessária regularidade, devido à falta de salas e instalações 'apropriadas.

A reforma que organizou os dois Institutos não está ainda 'em completa execução, e só no próximo ano lectivo funcionarão" todas as suas aulas e cursos; o funcionamento das duas escolas, que hoje se faz dificilmente, tornar-se há então impossível.

Nestas circunstâncias: - Considerando que manter uma escola da categoria e importância do Instituto Comercial de Lisboa nestas condições é iludir cDmpletamente a sua missão, tor-nando-se^necessário remediar tais inconvenientes :

Tenho a honra de submeter à consideração da Câmara a seguinte proposta de lei:'

Artigo 1.° É o Governo autorizado a instalar o Instituto Comercial de Lisboa em edifício apropriado, de forma a satisfazer cabalmente a sua missão pedagógica e a contribuir, dentro da sua esfera de acção, para o. progresso económico do país.