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Diário da Câmara dos Deputados

gam-me se em sua consciência um homem qualquer a quem a Eepública e a disciplina merecem p respeito que devem merecer, colocado no degrau mais alto da hierarquia militar, não tinha de adoptar qualquer sanção a respeito do que se passou nessa reunião.

Em primeiro lugar, presidiu a essa sessão o capitão do mar e guerra Sr. Peres Rodrigues, que não é sócio sequer do Clube Militar Naval, e não podia presidir em face dos estatutos.

S. Ex.a não era sócio do Clube Militar Naval. (Apoiados).

Numa assemblea presidida por um oficial que não é sócio da colectividade, e que preside contra os termos expressos dos estatutos, mandam-se moções escritas a lápis- em que os proponentes declaram que são escritas em termos incorrectos.

A acta, Sr. Presidente, a qual entre várias cousas tem uma parte curiosa, é de uma profunda injustiça.

Sr. Presidente: declaro à Câmara, sob a minha palavra de honra, que não mandei, não escrevi nem autorizei a publicação de qualquer nota oficiosa, e assim não sei quais possam ser os reparos que ela lhes mereceu.

Assim, Sr. Presidente, pregunto eu, depois do que se passou nessa assemblea, na qual foram apreciados e discutidos os actos do Ministro e onde foram lidas cartas em termos pouco próprios, conformo os seus próprios proponentes o declararam, eu pregunto, repito, se isto é disciplinar e próprio de uma assemblea militar.

Não, Sr. Presidente, isto não é disciplina : é um farrapo; e assim as instituições militares não têm razão de existir.

Assim, Sr. Presidente, depois das informações que me foram dadas eu limitei-me a lavrar o meu despacho.

Sr. Presidente: não o castiguei desde logo, por isso que não sabia se a acta estava ou não já aprovada e não o podia fazer sem ter esta informação.

O que eu declaro muito francamente ao meu país e à Câmara dos Senhores Deputados é que estava na intenção de dissolver o Clube Naval.

Sim, Sr. Presidente, estava nessa intenção, por isso que entendi, e entendo, que uma instituição daquela natureza não pode funcionar tendo procedido como pro-

cedeu, infringindo os seus estatutos, discutindo actos de superiores.

O Sr. major general da armada declarou-me que se considerava castigado, ao que eu respondi que não o tinha cãs-' tigado. Disse-lhe mais:

V. Ex.a conhece-me mal; se eu o .quisesse castigar, fá-lo hia dentro das normas dos regulamentos disciplinares, e podia aplicar-lhe as penas de admoestação, censura e prisão disciplinar ou prisão correccional, inactividade1 ou separação.

Eram estas as formas que linha a dentro dos regulamentos disciplinares. Apelei para a sua consciência de almirante da esquadra portuguesa, e preguntei-lhe:

£ Então V. Ex.a, como míjor general da armada, tem mais prestígio do que o comandante da corporação da armada?

Após isto, S. Ex.a pediu-me a demissão, que lhe foi dada imediatamente, e, fundamentando-se no n.° 3.° de artigo 94.°, do regulamento disciplinar ia armada, pediu que fosse submetido a um conselho disciplinar, para se justificar.

Vejam V. Ex.as o n.° 3.° do artigo 94.°

Pregunto a V. Ex.a: ,;0nde está a honra do Sr. major general da armada posta em dúvida?

,;É tam estranho o procedimento de S. Ex.3 para com os seus superiores, e S. Ex.a vem invocar o n.° 3.°, dizendo que a sua honra está posta em dúvida?

Por estas razões indeferi o requerimento que S. Ex.a fez.