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Diário da Câmara dos Deputados

Não quero fazer qualquer crítica depreciativa sobre o parecer do estado maior do nosso exército, que o Sr. Pereira Bastos ontem leu à Câmara, mas devo dizer que não são desrepeitosas nem descabidas as palavras ontem proferidas pelo Sr. João Camoesas.

É possível, Sr. Presidente, que na Inglaterra, na América e possivelmente na Alemanha e no Japão, países onde a educação física é cuidada com especial carinho, no qual está incluída a instrução militar preparatória; é possível, digo, que se possa fazer um soldado num período inferior a dois meses. Mas não é isso realizável em Portugal.

. Fui soldado de cavalaria e oficial de infantaria, e verifiquei que o nosso soldado nem ao menos desarticulado estava.

É preciso prepará-lo com esforços inauditos, quer sobre gimnástica, quer sobre musculatura, e até nos regimentos há sargentos e cabos que se dedicam a esse ponto de vista.

Em Portugal não é possível ministrar a instrução a um soldado em 40 dias, e e então a pregunta do Sr. Plínio Silva tem toda a razão de ser.

A proposta apresentada pelo Sr. Plínio Silva merece uma larga discussão, não só por ter sido orientada pelo espírito estudioso de S. Ex.% mas também porque tem uma grande oportunidade.

Creio eu, Sr. Presidente, que já houve antes da guerra uma proposta semelhante a esta e que na ocasião foi aprovada pelo Sr. Pereira Bastos, precisamente para se fazer a mobilização do nosso corpo expedicionário, invocando até razões de economia.

Sr. Presidente: o caso tem, além do aspecto técnico que foi já tratado por ilustres militares pertencentes a esta Câmara — e na discussão desse aspecto eu não quero entrar— um aspecto legal que é preciso pôr em foco.

Se é certo que o Sr. Ministro da Guerra não pode, em face da lei, modificar as datas da encorporação e modificar os pé ríodos de instrução, a Câmara tem de considerar esse aspecto legal da questão, se

não para lhe dar uma sanção política, visto que ela não tem cabimento pelo facto de o Governo estar demissionário, ao menos para legalizar esse acto.

Em todo o caso, é lamentável que os Governos se permitam decretar fora das suas atribuições, e sempre que isso aconteça eu lavrarei nesta Câmara o meu protesto, não aplicando ao acto a respectiva sanção penal, apenas porque não disponho nem da força parlamentar nem de autoridade para o fazer.

A rejeição pura e simples da proposta do Sr. Plínio Silva não equivale à legalização do acto ditatorial do Sr. Ministro da Guerra, e por isso compete-nos averiguar a forma por que esse ac;o deve ser legalizado. Chamo para isto a atenção daqueles que têm defendido íi proposta.

Se os mancebos amanhã chamados a encorporarem-se no regimento ficarem em suas casas, ainda que as autoridades competentes instaurem os respectivos processos, eles poderão defender-so com êxito nos tribunais.

De resto, os quartéis não comportam as duas encorporações que se pretendem fazer, e porventura tirar-se hão sortes para se saber os que devem ou não receber instrução militar, ou então dar-se há ordem às juntas de freguesia para se apurar o menor número de mancebos possível.

Este ponto, que é de carácter moral, acho,-o também muito importante, porque entendo que não podemos recusar a nenhum cidadão português os moios de ensino e acção para defender a ;3ua pátria.

Parece-me, pois, Sr. Preside ate, que se deve refletir maduramente sôtre o caso, não devendo tomar uma resolução precipitada.

Ainda eu estou convencido de que a acumulação de mancebos dentro dos quartéis trará dificuldades de carácter técnico que são para ponderar.

Creio, Sr. Presidente, que pouco valor terão as razões apresentadas de que as despesas já estão feitas para esta encorporação.

São de valor e para considerar as razões apresentadas pelo ilustre Deputado o Sr. Pereira Bastos sobre esse ponto de vista, e assim eu entendo, repito, que se não deve tomar uma resolução precipitada.