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Diário dtt Câmara, do,i Deputados

bem como a saudação feita ao Sr. Brito Camacho. Vai pois nomear-se a delegação.

O Sr. Brito Camacho: — Agradeço aos ilustres Deputados a maneira afectuosa como se me dirigiram e as palavras imerecidas pronunciadas a meu respeito

A todos o mento.

O orador não reviu.

meu reconhecido agradeci-

0 Sr. Presidente : — Vai ler-se a proposta de duodécimos mandada para a Meza pelo Sr. Ministro das Finanças.

Leu-se, foi admitida e entrou em discussão na generalidade, sendo aprovada a urgência e dispensa do Regimento.

Proposta de lei

Continuando sem aprovação o Orçamento Geral do Estado para o ano económico de 1920-1921 e tornando-se necessário habilitar o Governo com as autorizações necessárias para ocorrer ao pagamento das despesas públicas no próximo mês de Março, tenho a honra de apresentar a seguinte proposta de lei:

Artigo 1.° É o Governo autorizado a despender, no mês de Março de 1921, até a quantia de 36:170.618089 para ocorrer ao pagamento das despesas dos serviços públicos, relativas ao ano. económico de 1920-1921, de conformidade com as propostas orçamentais para o referido ano económico, tendo, porém, em consideração as alterações apresentadas ao Parlamento pelos Ministros das Finanças em sessões de 26 de Fevereiro e 12 de Abril de 1920 e as provenientes da publicação de leis ainda não atendidas nas referidas propostas e do aumento de dotações resultantes do agravamento de encargos para o bom e regular desempenho dos serviços públicos.

§ único. A importância a que este artigo se refere é distribuída pelos diversos Ministérios da seguinte forma:

Ministério das Finanças. Ministério do Interior . Ministério da Justiça. . Ministério da Guerra . Ministério da Marinha .

Soma e segue . . .

10:546.441060

3:326.402069

567.101060

5:056.374036

2:251.658077

21:747.979002

Transporte.....21:

Ministério dos Negócios Estrangeiros.....

Ministério do Comércio e Comunicações.....2:

Ministério das Colónias. .

Ministério da Instrução Pública ........

Ministério do Trabalho. .

Ministério da

Agricultura

747.979002 185.371072

253.770068 387.927023

982.321038 928.623074 225.593020

26:711.586097

Art. 2.° A liquidação das despesas do ano económico de 1920-192 L, emqnanto vigorar a autorização a que se refere o artigo anterior, não está sujeita a cabimento no duodécimo das somas dos artigos e capítulos das propostas orçamentais para o referido ano económico, uma vez que não seja excedida a importância global relativa a cada Ministério.

Art. 3.° E o Governo autorizado a abonar, no mês de Março de 1921, as subvenções e as ajudas de custo de vida estabelecidas aos funcionários civis e militares, os subsídios e compensações para melhoria de alimentação e para fardamento às forças militares de terra e mar, o aumento de rações a dinheiro às praças da armada e o reforço para despesas com propostos e mais empregados das tesourarias da Fazenda Pública e execuções fiscais, a que se referem os decretos n.os 6:448, 6:475, 6:479 e 6:480, respectivamente de 13, 27 e 29 de Março, e n.os 6:524, 6:952, 7:022, 7:033 e 7:191, respectivamente de 10 de Abril, 21 e 29 de Setembro, 4 de Novembro e 11 de Dezembro de 1920, e bem assim as compensações para fardamento e gratificações à polícia de que tratam o artigo 4.° e seu § único da lei n.° 1:097, de 29 de Dezembro de 1920.

Art. 4.° Os abonos a que se refere o artigo anterior são fixados, em relação ao próximo mês de Março de 1921, nas seguintes importâncias:

Ministério das Finanças. . Ministério do Interior . . Ministério da Justiça. . . Ministério da Guerra . . Ministério da Marinha . . Ministério dos Negócios Estrangeiros .....
2:500.000000 1:208.329014 120.000000 1:400.000000 639.999025
25.703053

Soma e segue ....
5:894,031092