O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Sessão de 23 de Fevereiro de 1921

19

Transporte .....

Ministério do Comércio e Comunicações ....

Ministério das Colónias. .

Ministério da Instrução Pública ........

Ministério do Trabalho . .

Ministério da Agricultura

5:894.031092

1:400.000000 20.000000

1:500.000000 345.000^00 300.000000

9:459.031092

§ único. A despesa de que se trata será classificada na despesa extraordinária dos Ministérios.

Art. 5.° Para fazer face às despesas extraordinárias resultantes da guerra, que haja a satisfazer no mês de Março de 1921, de conformidade com o artigo 1.° da lei n.° 856, de 21 de Agosto de 1919, fica o Governo autorizado a despender até a quantia de 333.0000, correspondente ao duodécimo respeitante àquele mês, da respectiva verba inscrita na proposta orçamental para o Ministério das Finanças, para o referido ano económico de 1920-1921.

Art. 6.° Continua o Governo autorizado ^a alterar, segundo as conveniências urgentes do serviço e por meio de decreto publicado no Diário do Governo e por todos os Ministros assinado, a? verbas orçamentais das propostas dos diferentes Ministérios, para o corrente ano económico, sem contudo exceder a soma das importâncias fixadas para cada um dos Ministérios na presente lei e nas leis n.os 997, 1:004, 1:070, 1:078, e 1:097, respectivamente de 30 de Janho, 31 de Julho, 30 de Outubro, l e 29 de Dezembro de 1920.

§ único. As propostas orçamentais do ano económico de 1920-1921 consideram--se reforçadas com as importâncias correspondentes a uma sexta parte das quantias a despender no segundo semestre do referido ano económico, constantes dos mapas anexos aos decretos publicados em harmonia com o artigo 5.°, da lei n.° 1:078, de l de Dezembro de 1920.

Art. 9.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das-Sessões da Câmara dos Deputados, 23 de Fevereiro de 1921.—Líber ato Damião Ribeiro Pinto.

Está conforme.— Direcção Geral da Secretaria do Congresso da República, em 23 de Fevereiro de 1921. —O Director Geral, João Cai-los de Melo Barreto.

O Sr. Manuel José da Silva (Oliveira de Azeméis): — Sempre que à Câmara tem sido trazido por parte do Governo, e por falta de aprovação do orçamento, um pedido de duodécimos, o Partido Popular tem manifestado o seu profundo desgosto. {Apoiados}.

E am facto verdadeiramente lamentável que, passados dois anos depois de firmado o armistício, e quando todos os países têm procurado fazer as suas reformas de après Ia guerre, dando o balanço às suas necessidades, é - de lamentar que Portugal, que tinha mais necessidades e obrigação do que qualquer outro país, de pôr perante o mundo cl.ira e iniludivel-mente da sua situação financeira, até hoje não tenha procurado fazê-lo.

Vivemos há cinco anos em regime de duodécimos e autorizações que aos outros pode dar a impressão, pela certa, de que somos um país que não se sabe governar.

O Parlamento da República, e não é esta a altura de averiguar a quem cabem as responsabilidades, preocupando-se com questões minúsculas, de campanário por vezes, tem votado ao mais completo desprezo a sua política financeira.

Estamos hoje vivendo na ignorância completa, quási todos, da situação do Tesouro Público português.

Não temos até hoje feito um plano de acção económica definida, um estudo e balanço das nossas necessidades, a averbação meticulosa das possibilidades, para vermos quais as fontes possíveis de recursos, onde possamos ir buscar os elementos para fazer face a essas necessidades.

Tem-se abusado do processo da circulação fiduciária, estabelecido para cobrir os deficits orçamentais.

A consequência de tal política é estar tudo agravado dia a dia, e se as dificuldades são hoje enormes, amanhã sê-lo hão ainda mais. (Apoiados).

Mas o próprio Ministro das Finanças pode avaliar da extensão do déficit.

Este é o país, pode dizer-se, das cousas raras.