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Diário da Gamara â*s Deputados

Senhores Deputados. — A lei n.° 992, de 13 de Junho de 1920, diz:

«São aplicáveis a todas as pensões de sangue, concedidas desde o início da Guerra Europeia, as disposições do decreto n.° 3:632, de 29 de Novembro de 1917».

Depois da publicação daquela lei tem sido indeferidos todos os requerimentos em que se solicitam pensões de sangue para as famílias das vítimas da Grande Guerra, e ainda nem todos aqueles que têm direito àquelas pensões as requererain pela razão de ignorarem as disposições da lei e decreto referidos.

O decreto n.° 3:632 estabeleceu as pensões de sangue para as famílias daqueles que morreram depois da declaração da guerra da Alemanha a Portugal, e a lei n.° 992 tornou extensivas a todas as pen-sOes de sangue desde o início da guerra as disposições do decreto n.° 3:632, mas aplicou as disposições deste decreto somente às pensões de sangue concedidas.

Por todos estes fundamentos tenho a honra de submeter à vossa apreciação o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° São aplicáveis a todas as pensões de sangue, concedidas e a conceder desde o início da Guerra Europeia, as disposições do decreto n.° 3:632, de 29 de Novembro de 1917, bem como aquelas que foram indeferidas pelas disposições da lei n.° 992.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário e em especial o artigo l.° do decreto n.° 3:632, de 29 de Novembro de 1917 e a lei n.° 992, de 13 de Junho de 1920.

Em 4 de Abril de 1921. —O Deputado, António Mantas.

O Sr. Presidente:—Vou consultar a Gamara sobre a urgência e dispensa do Eegimento requerida pelo Sr. António Mantas para o projecto que mandou para a Mesa, relativo à instrução dos órfãos e filhos dos mutilados da Grande Guerra.

Vai ler-se.

Leu-se e foi aprovada a urgência e dispensa do Regimento.

Entrou em discussão e foi aprovado na generalidade sem discussão.

Em seguida postos à discussão os artigos do projecto foram aprovados sem discussão.

O Sr. António Mantas: —Kequeiro a dispensa da última redacção. Foi aprovado.

O Sr. Presidente: —Vou consultar a Câ-mora sobre a urgência e dispensa do Regimento para o outro projecto que o Sr. António Mantas mandou para a Mesa, e para o qual requereu urgência e dispensa de Regimento.

Leu-se.

foi aprovada a urgência e dispensa do Regimento, entrando em discussão.

Foi aprovado na generalidade sem discussão.

Em seguida foram aprovados na especialidade, sem discussão, os artigos do projecto.

O Sr. António Mantas:—Requeiro a dispensa da última redacção. Foi aprovado.

O Sr. Presidente:—Vai ler-se o requerimento do Sr. António Mancas para entrar em discussão a proposta de lei apresentada pelo Sr. João Águas.

Apartes.

O Sr. Pais Rovisco:—Sr. Presidente: ouviu \T. Ex.a e ouviu a Câmara o assunto de que tratou o Sr. Homem Cristo, e foi declarado também pelo Sr. Ministro do Comércio e Comunicações que o Sr. Presidente do Ministério responderia a parte das considerações de S. Ex.a

É de magna importância o assunto tratado pelo Sr. Homem Cristo, e por isso roqueri a generalização do debate.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente do Ministério, Ministro do Interior e interino da Agricultura

(Bernardino Machado): — Sr. Presidente: eu já tinha pedido a palavra para me referir ao assunto que foi aqui tratado pelo Sr. Ministro do Comércio a Comunicações.

Poderá a Câmara reconhecer a necessidade da sua discussão, mas não me parece que o assunto tenha proporções para largo debate.

Apartes.