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Sessão de 8, 11,12 e 13 de AUril de 1921

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os géneros necessários por preços inferiores, para regular o mercado.

O Sr. António Granjo, com a autorização do seu Governo, cunseguiu a lei n.° 1:009, com que procurou resolver o problema. <_ que='que' aquela='aquela' com='com' comissão.='comissão.' queira='queira' procurou='procurou' esto='esto' ex.a='ex.a' litígio='litígio' ainda='ainda' do='do' aumento='aumento' autorização='autorização' ponto='ponto' sem='sem' s.='s.' não='não' responsabilizo='responsabilizo' a='a' resolver='resolver' dentro='dentro' e='e' em='em' o='o' p='p' farei='farei' discuti-lo='discuti-lo' está='está' perigo='perigo' produção='produção' oportunamente='oportunamente' da='da' agora='agora'>

A lei n.° 1:009 é anti-constitucional, não tem base legal.

Não dá autorização para contratar medidas, como o Sr. António Granjo fez, para proteger a lavoura.

Não me quero envaidecer, mas também não quero deixar que ninguém me tire aquilo que me pertence.

Toda a legislação a favor da lavoura feita pelo Sr. António Granjo estava já entregue por mim, no Parlamento, em Maio de 1920.

Vem o Sr. António Granjo com a protecção a lavoura mecânica; é a mesma proposta que eu tinha apresentado aoPar-Lamento.

S. Ex.a quis aumentar a cultura do trigo e afinal aumentou a cultura dos outros cereais que não estavam sujeitos ao tabelamento, nem a restrições. Este ano não se semeou mais, devido também ao preço dos adubos.

Entendo que o Estado deverá fornecer adubos para as terras pobres.

Eu, Sr. Presidente, devo declarar que não venho para aqui fazer política ou oposição^ ao Sr. António Granjo, ou pretender tirar lhe aquele merecimento que S. Ex.a tem o que está reconhecido por toda a lavqura cm nossa torra; porém não posso deixar do confessar que, apesar de me ter cjedicado desde muito novo à lavoura, mas reconhecendo-lhe essa sua muita competôncia, vou desaprendendo, e mais convencido fiquei disto depois das declarações que ontem S. Ex.a aqui fez.

Julguei, a princípio, que as considerações de S. Ex.a eram devidas a um completo desconhecimento da situação agrícola do país; porém não direi tal; mas, no emtanto, reconhecendo em S. Ex.a essa cqmpetôTicía, não posso deixar de lhe dizer que está completamente enganado no que aqui nos disse relativamente ao norte do país, pois eu posso garantir a S. Ex.a

que no norte do país há uma enorme extensão de muitas léguas de terrenos baldios.

Falou ontem aqui o Sr. António Granjo da política dos trigos e da política do pão, porém, o que eu posso garantir a S. Kx.a ó que o que tem existido desde 1889 até hoje é a política da moagem, e assim eu direi que o grande mal que o Govôrno fez em 1914, chamando a si o monopólio da compra dos trigos e fazendo a requisição dos trigos nacionais, foi não ter acompanhado essas medidas de outra que era absolutamente indispensável, qual era a dn acabar com o monopólio da moagem. (Apoiados).

Desde que se deixou a moagem no regime livre, natural era que tivéssemos de assistir àquilo à que temos assistido até aqui.

A lei de 1889 foi realmente de protecção à lavoura, justo é dizô-lb; porém, à sombra dessa lei muito a lavoura fez em Portugal, e se mais nãp fez a culpa foi da moagem, que importava o trigo exótico em quantidade superior à que era necessária, isto com o intuito de ter mais lucros.

O Sr. Estêvão Pimentel (interrompendo}:— Deyp dizer a V. Ex.a que a moagem chegqu a mandar os seus comissários ao Alentejo para comprar o trigo a preço superior ao da tabela, não o mani-lestaudp d'pois.

O Orador: — O que é um facto, Sr. Presidente, é q tio se inverteram os papéis, chegando o trigo exótico a custar o mesmo que o trigo nacional.

O Sr. Estêvão Pimentel: — ; O Estado tem importado tanto trigo a mais, que se encontra agora com 5 milhões do quilogramas do farinha!

' O Sr. Aníbal Lúcio de Azevedo: — Isso resulta de se ter estabelecido uni diagrama que ní|,o está em harmonia com as necessidades do consumo.