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Diário da Câmara dos Deputado»

O Sr. Presidente : — Vai entrar-se na discussão da especialidade. Leu-se o artigo 1.°

O Sr. Gomes dos Santos: — Desde que o projecto foi aprovado na generalidade, cumpre-me acatar a deliberação da Câmara, mas .desde que o Congresso da República se mostra tam generoso, podia também esta amnistia abranger aqueles que estão envolvidos em, processos por virtude de terem mandado prender alguns monárquicos.

Para regular essa anomalia mando para a Mesa uma substituição ao artigo 1.°

Leu-se e foi admitida.

É a seguinte:

Proposta

Proponho que o artigo seja substituído pelo seguinte:.

Artigo 1.° Ê concedida amnistia geral e completa: .

1.° Aos crimes de origem, natureza ou carácter político e religioso e a todos os delitos de abuso de liberdade de imprensa ;

2.° Aos crimes previstos e pudidos pelos artigos 177.° a 182.°, 185.°, 186.°, 187.°, 188.°, 291.° a 300.°, 379.° a 380.°, 407.° a 420.°, 472.°, n.os 1.°, 2.° e 3.°, 480.°, 481.° e 483.° do Código Penal;

3.° Aos crimes de deserção militar;

4.° Às infracções disciplinares militares cometidas por motivos de origem, natureza ou carácter político;

5.° Os crimes de natureza comum cometidos por motivos de origem, natureza ou carácter político.

Sala das Sessões, ôm 8 de Abril de 1921.— Júlio Gomes dos Santos Júnior.

O Sr. João Gonçalves:—Pedi a palavra para lembrar à Câmara que seria um cúmulo que neste momento em que se procura amnistiar faltas gravíssimas praticadas por monárquicos se deixasse nas cadeias republicanos presos por faltas insignificantes. Neste sentido mando para a Mesa o seguinte:

Aditamento

Alínea c) Aos crimes de abuso de autoridade ou de excesso de poder, desde que da prática desses crimes não tenham resultado oatràs ofensas on violências que

não fossem a prisão ou detenção.—João Gonçalves. Foi admitido.

O Sr. Augusto Dias da Silva: — Sr. Presidente: pedi a palavra para dizer que de todas as propostas de emenda apresentadas, a única que, a meu ver, satisfaz todos os lados da Câmara, é a proposta de substituição do Sr. PJínio Silva; todas as outras propostas apresentadas tratam de casos isolados, e parece-me que neste momento não se deve tratar da casos isolados.

Não se compreende que ria amnistia que vamos dar aos monárquicos não sejam também incluídos republicanos que praticaram actos absolutamente equivalentes.

A única proposta, portanto, que pode satisfazer todos os lados da Câmara, por tratar destes casos duma maneira geral, é a proposta de substituição do Sr. Plínio Silva.

O Sr. Godinho do Amaral: —Pedi a palavra para mandar para a Mesa uma proposta de emenda ao artigo 1.° e relativa a crimes eleitorais. A proposta é a se-seguinte:

Proposta de emenda

Acrescentar ao artigo 1.°:

a) Crimes eleitorais nos termos do artigo 71.° da Constituição Política da República Portuguesa.— Godinho do Amaral.

foi admitida.

O Sr. António Granjo: — Sr. Presidente: pelo artigo 1.° são amnistiados os delitos de imprensa, mas exceptuam-se aqueles em que houver acusação particular ; não encontro razão nes:?a distinção desde que fique ressalvado à acusação particular o direito de haver qualquer indemnização.

Foi o critério que se seguiu na amnistia que se deu em seguida à revolução de 5 de Outubro de 1910.

Espero por isso que a minha proposta de emenda, que mando para a Mesa, obtenha os votos de toda a Câmara.

Lida na Mesa foi admitida.

Ê a seguinte: