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ítiário da Câmara dos Deputados

O Sr. Plínio Silva: — Mando para a Mesa um artigo novo.

Foi admitido e entrou em discussão, e não havendo quem pedisse a palavra foi posto à votação.

Ê o seguinte:

Artigo novo. A amnistia abrange também os crimes ou delitos essencialmente militares, excluídos os de traição ou cobardia, cometidos por militares que, tendo feito parte do Corpo Expedicionário Português, das tropas que tomaram parte nas operações em África, ou de guarnição de navios considerados em operações de guerra, provem com documentos terem prestado serviços em defesa da República.

Sala das Sessões, 8 de Abril de 1921.— Plínio Silva —-Sá Cardoso.

O Sr. Presidente: — Está rejeitado.

O Sr. Estêvão Pimentel:—Requeiro a contraprova e invoco o § 2.° do artigo 116.°

Procede-se à contraprova.

O Sr. Presidente : — Aprovaram 76 Srs. Deputados.

Em seguida foi aprovado o artigo 2.°, sem discussão.

Entrou em discussão o artigo 3.°

O Sr. Dias da Silva:—Mando para a Mesa uma proposta.

Foi admitida e entrou em discussão. É a seguinte:

§ único do artigo 3.°:

A amnistia concedida nos casos da alínea d) do artigo 1.° e alínea c) do mesmo artigo abrange .também os crimes de deserção militar cometidos por motivos de nature/a social, bem como as infracções disciplinares, militares ou civis, cometidas por motivos de natureza social.—Augusto Dias da tiilva.

O Sr. Presidente: — Vai ler-s e o artigo 3.°, do Senado, para ser votado. Foi lido na Mesa e aprovado.

O Sr. Presidente: —Vai ler-se o § único do artigo 3.Q, para se votar. Foi lido na Mesa e aprovado.

O Sr. Pereira Bastos: — Requeiro a contraprova.

Procede-se à contraprova, que confirmou a votação anterior.

O Sr. Presidente: —Vai votar-se o artigo 4.° Vai ler-se.

Leu-se na Mesa e foi aprovado.

O Sr. Tavares de Carvalho:—Requeiro a contraprova.

Procede-se à contraprova, que confirmou a votação anterior.

O Sr. Presidente:—Vai ler-se o artigo 5.°, para ser votado.

Leu-se na Mesa e foi apruvaúo.

O Sr. Presidente:—Vai ler-se o artigo 6.°, para se votar. Leu-se, na Mesa.

O Sr. António Francisco Pereira: — Mando para a Mesa a seguinte

Proposta

Proponho um § único ao artiigo 6.° assim redigido:

São isentos das disposições deste artigo os amnistiados por delitos sociais.— O Deputado, António Francisco Pereira.

O Sr. Manuel José da Silva (Oliveira de Azeméis): — Sr. Presidente: sinto-me à vontade para me pronunciar sobre este artigo, porque não fui daqueles quo se aproveitaram do momento após Monsanto para, invocando as suas qualidades de republicano, ocuparem lugares para os quais não tinham méritos nem virtudes.

Precisamente, pelas razões que me levaram a fazer a afirmação de que não votava o artigo 6.°, eu não voto o artigo novo, porque não compreendo que votemos uma doutrina para os artigos políticos, e outra diforento para os crimes sociais.

Tenho dito.

Foi aprovado o artigo 6.° do Senado.

Foi rejeitada a proposta do Sr. António Francisco Pereira.

Foi aprovado o artigo 7.°