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Diário da Câmara dos Deputados

O Sr. Presidente:—Interrompo a sessão para continuar na próxima segunda--feira, às catorze horas.

Está levantada a sessão.

Eram õ horas e 10 minutos do dia 9.

TERCEIRA PARTE

O Sr. Presidente : — Está aberta a sessão.

Eram 15 horas e 20 minutos.

O Sr. Presidente:—Vai ler-se a proposta mandada para a Mesa pelo Sr. Presidente do Ministério;

Leu-se na Mesa. E a seguinte:

Proposta de lei

Artigo 1.° E autorizado o Governo a tomar, até 30 de Junho próximo., medidas de fomento e as que as circunstâncias exigirem, no sentido de estabelecer ou suprimir qualquer restrição à liberdade do comércio e de trânsito de géneros de primeira necessidade, ou de modificar as disposições legais relativas à importação e exportação de quaisquer artigos, quando daí resulte manifesta vantagem para a economia nacional, sem prejuízo das necessidades do pais. Outrossim, fica o Governo autorizado a vender as existências dos produtos adquiridos pelo Estado aos preços que as circunstâncias o permitirem, mediante despacho fundamentado,

§ único. O Governo dará ao Parlamento conta do uso que fizer das autorizações qne esto artigo lhe confere.

Art. 2.° Fica revogada a legislação cm contrário.

Sala das Sessões, 7 de Abril do 1921.— Bernardino Machado.

O Sr. Costa Júnior: — Sr. Presidente : começo por pedir desculpa à Câmara pelo tempo que lho vou tomar.

Sr. Presidente: o Sr. Presidente do Ministério, e Ministro interino da Agricultura, quando apresentou esta proposta à Câmara, não justificou nem nos indicou os fins que tinha em vista com estas autorizações. Do maneira que, para as discutir, tem de fazer fé pelo que dizem os jornais.

E, pelo que eles dizem, vê-se que estas autorizações diferem e muito das que fo-

ram concedidas ao Sr. António Granjo cm 7 do Agosto de 1920.

São três os objectos dessas autorizações, a saber: a questão do pão, a do açúcar, a do comércio livre.

Eu sei, Sr. Presidente, que qnási todos os portugueses são contrários a ditadura, mas o que vejo é que todos fazem ditadura.

Poderia compreender-se, Sr. Presidente, o pedido destas autorizações se o Parlamento não trabalhasse com a urgência que é indispensável em casos desta natureza, mas, não se dando tal, não se compreende tamanha urgência. E assim, eu devo declarar, em abono da verdade, que a Câmara não pode nem deve conceder tais autorizações.

Chamo para o assunto a atenção do Sr. Presidenta do Ministério, a fim de S. Ex.a poder depois responderás considerações que vou fazer.

São três, como já disse, Sr. Presidente, as questões a que essas autorizações se referem: a do pão, a do açúcar e a do comércio livre.

Sr. Presidente: polo decreto actualmente em vigor, relativamente ao pão — feito pelo Governo do Sr. António Granjo — o Governo fica com uma quantidade grande do farinha do primeira, isto é, uns quatro milhões de quilogramas, que não sabe em que os há-de aplicar.

E facto que foi nomeada uma comissão para estudar o assunto, porém sendo essa comissão composta de indivíduos altamente interessados no assunto, acontece quo o Governo fica altamente prejudicado, por isso que existe nestas autorizações um ponto que não existe oní nenhuma outra, qual é o § 2.°

O Estado comprou essa farinha de l.a a l£20, o tem de a vender, pelo quo se vê, mais barata, o quo necessariamente o vai prejudicar e muito.

Além disso, vai-se criar um novo tipo do pão, isto é, pão fabricado com farinha de milho e trigo, o que é um grande erro, por isso que toda a gente sabe que é impossível entro nós fabricar este tipo de pão sem prejuízo da saúde.

Este tipo de pão, Sr. Presidente, tem de sor fabricado da seguinte forma: