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Diário da Câmara dos Deputados

O Sr. Presidente: — A proposta de V. Ex.a creio que está prejudicada.

O Sr. António Granjo: — V. Ex.a tem de pôr à votação a proposta porque ela é de emenda.

O Sr. Presidente: — Desde que a Câmara aprove a proposta do Senado fica prejudicada a proposta de V. Ex.a e outras. O que me ofereceu dúvidas foi o § único do artigo.

O Sr. Manuel José da Silva (Oliveira de Azeméis): — O erro em que labora o Sr. António Granjo merece ser posto em íoco para que S. Ex.a não tenha dúvidas.

Estão em chequa, duas doutrinas: a que veio do Senado e a do Sr. António Granjo. Se V. Ex.a considera uma substituição a doutrina do Sr. António Granjo, então vota-se, mas se apenas se considera como emenda, V. Ex.a terá de fazer votar o projecto inicial e, a emenda fica prejudicada.

O Sr. Gosta Júnior:—Esta proposta não pode ser considerada pela Câmara porque o n.° B da proposta vinda do Se-nanado é muito categórico o, segundo a Constituição, sendo uma proposta rejeitada numa Câmara só em outra legislatura pode ser. considerada. Nestes termos não pode a Mesa pô-la à votação.

O Sr. Carlos Olavo: — A proposta não pode ser considerada pela Câmara porque o projecto diz que serão amnistiados os crimes de liberdade de imprensa. A emenda viria confundir todo o projecto.

O Sr. António Granjo: —Pela proposta que veio do Senado são amnistiados os delitos da imprensa, excepto aqueles em que houver acusação particular.

A proposta de emenda já estava sobre a Mesa quando foi aprovado o projecto vindo do Senado, e, por isso, a sua aprovação não implica a votação da referida proposta de emenda, visto que ela apenas amplia a matéria contida nessa disposição do projecto.

O Sr. António José Pereira: — Parece--me^que a discussão que se está travando Deriva dum equívoco. ..

O Sr. Estêvão Pimentel: — Apoiado! Sussurro.

O Orador: — Eu julgo ter o direito de exigir que haja para comigo o respeito que eu tenho para com os outros. Se assim não é, então calo-me...

O Sr. Pais Rovisco:—Fale, fale; nós temos muito prazer em o ouvir.

O Orador: palavra.

-Sr. Presidente: desisto da

O Sr. Presidente: — Os Sr s. Deputados que entendem que a proposta de emenda do Sr. António Granjo não está prejudicada pela votação do artigo 1.°, queiram levantar-se ...

Pausa.

O Sr. Presidente: — Em vista da votação da Câmara considero a proposta do Sr. António Granjo como não prejudicada...

O Sr. Estêvão Pimentel:—Eequeiro a contraprova e invoco o §2.° do artigo 116.° Procede-se à contraprova.

O Sr. Presidente: — Consideraram a proposta como não prejudicada 40 Srs. Deputados; consideraram-na prejudicada 32. Vai, pois, entrar em discusssão a proposta do Sr. António Granjo.

Lê-se.

O Sr. Costa Júnior: — Eu entendo que esta proposta deve ser dividida em duas partes, pois que uma parte dela não pode ser aprovada.

O Sr. Presidente: — A Câmara resolveu que a proposta não estava prejudicada e, por consequência, vou pô-la à votação.

Apartes.

O Sr. Costa Júnior: — Protesto contra esta proposta, que é anti-constitucional, e desejo que esta minha declaração fique exarada na acta desta sessão, e isto porque a Câmara não pode tomar duas reso< luções contrárias.

Apartes.