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Sessão de 8, 11, P2 e 13 de Abril de 1921

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§ único. A parte acusadora, havendo-a, ou indivíduo,particularmente ofendido terá direito à compensação civil de perdas e danos, om que se incluirão custas e selos do processo que tiver pago, se porventura o facto de que requeira já estiver verificado à data desta lei.— O Deputado, António Gr anjo,

foi adimtida.

Foi aprovada.

O Sr. Malheíro Reimão (para declarações}'.— Sr. Presidente: pedi a palavra para declarar que, se há pouco estivesse presente, teria aprovado a proposta de amnistia.

O Sr. Plínio Silva: — Quem preste atenção às diferentes propostas de emenda que têm sido enviadas para a Mesa há de reconhecer que o meu artigo 1.° é preferível a todas as propostas apresentadas.

As razões que me leA~aram a redigir'o referido artigo foram as de querer fazer justiça a muitos indivíduos que não estavam abrangidos na proposta, mas que deviam ser amnistiados.

Chamo a atenção da Câmara para este facto, e estou absolutamente convencido de que não perdi o meu tempo.

Foi aprovado o artigo J.° da proposta vinda do Senado. .

O Sr. Presidente:—Nem todas as propostas ficam prejudicadas, apenas o ficam algumas.

O Sr. Augusto Dias da Silva: — V. Ex.a pode explicar-me se a aprovação deste artigo prejudica de algum modo a solução do Sr. Plínio Silva?

O Sr. Presidente:—Há três propostas sobre a Mesa: a proposta que veio do Senado, a do Sr. Plínio da Silva, que é mais ampla do que aquela, e a do Sr. Gomes dos Santos, porventura ainda mais ampla.

Pus à votação o artigo 1.° da proposta do Senado, e pareceu-me que a Câmara o aprovou, mas V. Ex.a requereu ã contraprova, e é isso que se vai fazer.

E claro que a votação deste artigo prejudica as outras propostas.

Procedeu-se à contraprova, sendo aprovado o artigo jf.°

Seguidamente foi posta à votação, sendo aprovada, uma proposta do Sr. Evaristo de Carvalho.

E a seguinte

Proposta

Proponho q;: e ao artigo 1.° se acres-, cente mais uma alínea, assim redigida:

Aos crimes dos que, estando presos na ocasião da revolução de 14 do Maio de 1915, foram libertados por ordem da respectiva Junta Revolucionária.— O De-putado, Evaristo de Carvalho.

O Sr. Fernandes Costa: — Requeiro a contraprova.

Procedeu-se à contraprova; deu o mesmo resultado a votação.

Aprovou-se depois a proposta do Sr. João Gonçalves..

Aprovou-sè também aproposta do Sr. Go-dinho do Amaral. .

O Sr. Ferreira da Rocha:—Requeiro a contraprova.

Procedendo-se à contraprova; deu o mesmo resultado a votação.

Sr. Presidente: ainda há na Mesa uma proposta, que julgo prejudicada: ó a do Sr. António Granjo.

A alínea 6) do artigo 1.°, que á Câmara já aprovou, concede a amnistia aos crimes de imprensa em que não haja acusação particular. Ora desde que estão excluídos estes crimes, parece-me que não podem ser regulados os processos respectivos. É assim que entende a Mesa.