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Sessão de 8, 11, 12 é* 13 de Abril de 19B1

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O Sr. Presidente: — Está aprovada a proposta.

O Sr. Estêvão Pimentel: — Sequeiro a contraprova.

O Sr. Costa Júnior: — Invoco o § 2.° artigo 116.° Procede-se à contraprova.

O Sr. Presidente: — Aprovaram 48 Srs. Deputados e rejeitaram 29. Está em discussão o artigo 2.° Leu-se.

O Sr. Gomes dos Santos:—Para tornar mais ampla a doutrina do artigo 1.° mando para a Mesa um artigo novo.

É o seguinte:

Artigo A. São também amnistiados os crimes que, embora classificados de crimes comuns, tenham sido cometidos por motivo de origem, natureza ou carácter político.

Em 8 de Abril de 1921.—Júlio Gomes dos Santos Júnior.

Procede-se à admissão da proposta de artigo novo.

O Sr. Presidente: — Está admitida a proposta de um artigo novo.

O Sr. Pais Rovisco: — Sequeiro a contraprova.

O Sr. Estêvão Pimentel: — Invoco o § 2.° do artigo 116.°

Procede-se à contraprova.

O Sr. Presidente: — Está aprovada a admissão por 72 Srs. Deputados e rejeitada por 6.

Está em discussão o artigo novo.

Foi lido.

O Sr. Afonso de Melo: — Sr. Presidente: apenas desejo fazer uma declaração.

Houve divergências na admissão desta proposta e eu fui dos que aprovaram a admissão, por consideração para com o seu autor, mas apesar disso sou contrário a ela, achando-a funesta, embora faça justiça aos intuitos do seu autor.

Apartes.

Esta proposta iria abranger os criminosos que cobardemente atentaram contra os juizes dos tribunais de defesa social.

Assim entendo que não deve ser aprovada. (Apoiados).

Tenho dito.

O Sr. Nuno Simões : — Sr. Presidente: declaro que não concordo com a doutrina deste novo artigo e contra ela protesto.

O pensamento que presidiu à concessão da amnistia foi a exclusão dos crimes comuns.

Foi com essa intenção que aprovei a concessão da amnistia, e voto contra a inclusão na amnistia dos crimes comuns, o que não dignificaria a Câmara se tal se fizesse.

Assim, não posso aprovar a proposta em discussão.

Tenho dito.

O Sr. Cunha Leal: — Sr. Presidente: não posso votar a emenda mandada para a Mesa, porque ela se pode referir a crimes comuns.

Os monárquicos no norte cometeram crimes de roubo que andam por perto de 2:000 contos.

Assaltaram os cofres dos bancos e levaram para Espanha certas quantias, com as quais foram sustentar os ataques contra a República.

Não sei se os poderes públicos já fizeram averiguações acerca desses roubos, e se ainda não se fizeram espero que se proceda a essas averiguações para se saber quem foram os autores desses roubos. (Apoiados).

Tenho dito.

O Sr. Presidente: — Não estando mais ninguém inscrito, vai proceder-se à votação do artigo novo.

Faz-se a votação.

O Sr. Presidente:—Está rejeitado.

O Sr. Tavares de Carvalho: —Sequeiro a contraprova e invoco o § 2.° do artigo 116.°

Procede-se à contraprova.