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Sessão de 19 de Abril de 1921

constitucional, e assim pretende-se agora discutir a mesma doutrina à sucapa; mas isso não se fará sem o meu mais veemente protesto.

Portanto, requeiro a V. Ex.a que consulte a Câmara sobre se permite que se suspenda a discussão deste projecto aio que ela se pronuncie sobre a constitucio-nalidade doutro projecto, que diz claramente respeito ao Sr.. Júlio Maria de Sousa.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente:—Eu não posso pôr à consideração da Câmara o requerimento de V. Ex.a para que o projecto seja retirado da discussão, quando ainda há pouco ela votou que ele entrasse em discussão com urgência e dispensa do Regimento .

S. Ex.a não reviu.

O Sr. Costa Júnior:—Eu não peço que se retire o projecto da discussão, mas, apenas, que seja suspensa a sua discussão até que a Câmara se pronuncie sobre a constitucionalidade do outro projecto de lei.

O Sr. Presidente:—Vou então submeter à apreciação da Câmara, o requerimento de V. Ex.a

Consultada a Câmara, foi rejeitado o requerimento.

O Sr. Costa Júnior: — Eequeiro a contraprova e invoco o § 2." do artigo 116.° do Regimento.

Procedeu-se à contraprova.

O Sr. Presidente:—Rejeitaram o requerimento 41 Srs. Deputados e aprovaram-no 2õ. Está portanto -rejeitado. Continua a discussão do projecto de lei.

O Sr. Costa Júnior:—Sr. Presidente: começo por pedir desculpa à Câmara do tempo que lhe vou tomar, mas assim o reputo necessário.

Sr. Presidente: diz o projecto de lei que todos os majores milicianos farmacêuticos, que fizeram serviços dê campanha, ficarão como adidos aos quadros, entrando neles à medida que houver vagas. Quere dizer que por esta lei vão entrar nos quadros os mesmos indivíduos

que ficaram reprovados em concurso. A este respeito eu passo a ler à Câmara um artigo publicado no jornal A Luta, em 14 de Outubro de 1916.

É preciso notar que o referido farmacêutico entrou para o quadro da sua especialidade em virtude duma lei da República, permitindo a entrada de todos os pretendentes desde que satisfizessem as condições de competência indispensáveis. Como ele estava nessas condições, porque, emfim, sempre teve a coragem de se submeter a um concurso, entrou no quadro no preenchimento duma vaga então existente.-

Mas o caso de agora é muito diferente, visto que trata apenas dum caso isolado; do caso do Sr. Júlio Maria de Sousa, major miliciano, pretender ingressar no quadro permanente sem concurso, a pretexto dos serviços por ele prestados no Corpo Expedicionário Português em França.

Que o referido major, Sr. Júlio de Sousa, não possue as habilitações literárias necessárias, prova-se documentalmente, como vou fazer.

Quanto aos serviços prestados por S-•Ex.a no Carpo Expedicionário Português, mais do que quaisquer palavras que eu possa dizer neste momento, valerá certamente, para a Câmara a informação dó chefe dos serviços de saúde, Sr. Gomes Rebelo, que afirma que o Sr. Júlio de Sousa, embora tivesse permanecido no depósito de material sanitário em Calais, jamais prestara serviços da sua especialidade junto do referido Corpo Expedicionário. Se alguns serviços prestou como militar foj tam somente nos serviços de expedição de material sanitário. Nem outra cousa podia ser, visto que toda a gente sabe que os serviços farmacêuticos no Corpo Expedicionário Português estavam a cargo do exército inglês.

Nenhuns serviços, pois, da sua especialidade, S. Ex.a prestou no Corpo Expedicionário Português.

Até mesmo, Sr. Presidente, o Sr. Júlio Maria de Sousa não os poderia prestar convenientemente, visto que actualmente para os serviços farmacêuticos são exigidos vastos conhecimentos que aquele senhor não possui, visto que à data em que se formou não eram exigidos.