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Sessão de 22 de Abril de

O orador, continuando a leitura, esclarece que quando teve a honra de ser pela primeira vez Ministro do Trabalho, foi ele que introduziu no regulamento dos bairros sociais a cláusula que determina que a aquisição dos terrenos deve ser feita por expropriação do utilidade pública.

Noutro ponto da leitura, em que se faz referência a João Pedro da Costa, o orador lembra que o Sr. Dias da Silva já teve ocasião de dizer à Câmara que o considerava um homem de bem.

O Sr. Augusto Dias da Silva: — Em face de questões de dinheiro, é um homem honesto; no resto, não sei.

O Orador:—Entretanto, a classificação dêsso homem, o que ele é, o que ele vale, vai dize-lo o próprio conselho de administração dos bairros sociais. O orador lê à Câmara uma acta do conselho de administração dos bairros sociais em que se afirma que ele é um funcionário "compe-tentíssiino, extremamente honesto zeloso.

Se os documentos valem pelas pessoas que o firmam, deve dizer que o relatório de que ele, orador, deu conhecimento à Câmara ó firmado por João Pedro da Costa. Do valor dele e da verdade que ele encerra a Câmara julgará. -

Quanto às actas que vai ler, a primeira está assinada por Osse Senhor, por Ru-fino Mendes e Rafael B!OOAV.

Disse-lhe alguém da maior honestidade: «tenho por Carvalho Araújo a maior consideração, julgo-o incapaz de roubar, mas tenho por Rafael Bloow muito maior consideração».

O orador, que começara a leitura de uma acta, intérrompe-se para pedir à Câmara que lhe consinta pausar à frenle dos escândalos que ali se mencionam e que atinjem várias /pessoas.

Vozes: —Fale! Falei

O Sr. Augusto Dias da Silva:—Leia, leia, que eu e toda a Carneira queremos sabor o que se diz nesse papol.

O Orador:—Visto que instam para que leia essa acta, continuarei na leitura.

Concluída esta, o orador diz provar-se, pela leitura que acabava do fazer, que o Sr. Augusto Dius da Silva arranjaria

gente que iria para as galerias fazer tumultos. Além disso, o Sr. Alberto da Costa Mano e sua esposa relatarain-lhe outros factos.

Os tumultos seriam iniciados nesta Câ-mara pelo Sf . Augusto Dias da Silva e seria continuado nas galerias, onde estaria o Sr. Mário Silva com a sua gente, disposta a arremessar bombas para a sala. E a este propósito dizia o Sr. Dias da Silva: «Cuidado não seja eu também atingido por alguma bomba)), ao que o Sr. Mário Silva respondeu : «Não tenhas receio qiie sei muito bem. como as hei-de deitar» !

Em face destes factos, de gravíssima . importância, como era o arremesso de bombas para dentro da sala da Câmara dos Deputados, e não pelo receio de qualquer atentado contra a sua pessoa, ele, orador, resolveu entregar o caso à policia.

Esses homens encontram-se já em li» berdade, abrangidos pela lei da amnistia.

Tem-se procurado explorar este caso, dizendo-se que ele, orador, inventou um

A leitura simples do relatório mostra bem que ele, orador, estava no Porto, muito longe do supor o que aqui se passava.

Com João Pedro da Costa trocou algumas palavras no dia em que apareceu no seu Ministério a pedir uma sindicância aos seus actos. Vê, portanto^ a Câmara que ele, orador, nunca podia ter qualquer interferência em tudo quanto consta dos documentos que leu.

Isto mostra que os factos apontados são-absolutamente verdadeiros, incontestavelmente verdadeiros, e que se há falhas elas provêm apenas de não se dizer tudo quanto se podia dizer.

O caso, porém, não pára aqui. Os documentos quo ali tem enviá-los há u comissão de inquérito aos Bairros Sociais.

li comissão averiguará e virá à Câmara devidamente elucidada; e só então a Câmara e o país poderão verificar se ele, orador, fala ou não verdade.