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Diário da Câmara dos Deputados

se lhe dirigiu em atitude hostil; a prova ó que há dias, à saída do Parlamento, o alvejaram com dichotes indivíduos que não podem conformar-se com o facto de ele, orador, ter impedido que tripudiassem sobre os dinheiros da nação.

Disse-se há pouco que ele, orador, tinha mandado continuar o inquérito, a sindicância necessária para levantar o competente processo disciplinar, apesar de amnistiados. Mas a lei da amnistia separa a parte criminal da 'parte disciplinar. Quanto à parte criminal não levantou a mais pequena objecção; mas, quanto à parte disciplinar, que a lei da amnistia excluiu, o processo continuará, e se ele, orador, ainda for Ministro do Trabalho, há-de submetê-los a julgamento de processo disciplinar.

Estes casos são demasiadamente sérios para que se possa com eles brincar. O caminho que traçou é este: não se a Câmara com ele concorda ou não. Não sairá dele; e no dia em que a Câmara entender que exorbitou, sairá do seu lugar contente por ter cumprido o seu dever. Se em qualquer altura teve pouca vontade de ocupar este lugar, agora como nunca. Poucas vezes um Ministro terá tido o seu lugar tam rodeado de espinhos como ele, orador, o tem nesta ocasião. E por isso que diz à Câmara que precisa absolutamente da sua confiança para continuar no seu caminho.

Em questões de inoral, ou a "República castiga os criminosos, quando os há, ou está perdida. Não pode haver em questões desta natureza meio termo.

Há-de averiguar-se toda a verdade.

Há uma outra parte da interpretação do Sr. Dias da Silva, que ó meramente pessoal. S. Ex.a falou e intimou-o para que declarasse à Câmara se porventura havia alguma cousa de grave contra ele.

Não é homem para meias palavras. O que tem a dizer, di-lo-há custe o que custar, sem qualquer espécie de acrimó-nia. Fá-lo há com serenidade, como tem procedido desde a primeira hora.

No último dia, ou antes, no dia em que . Gle, orador, foi ao bairro do Arco do Cego, intimar a suspensão do Conselho, este, para mostrar a sua honorabilidade, entregou-lhe uma acta, que leu e da qual vai dar conhecimento à Câmara.

O orador lê a acta aludida.

Vê-se que os empreiteiros confessaram— segundo diz a acta—qae na verdade praticaram fraudes, isto é, em cada 75 centímetros, roubavam 20, e faziam-no, porque não encontravam carroceiros que lhes transportassem 75, fornecendo, portanto, 55 e recebendo por 75.

i Que resolveu o Conselho cm. face da fraude cometida?

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Resolveram que continuassem a fornecer, mas que, daí por diante, a medição seria feita conforme indicava João Pedro da Costa. Porém, dias depois, João Pedro da Costa era demitido por mcompatibilí-dades.

Entretanto, dizia-se que esses homens assim tinham vivido, porque davam determinada quantia a um deputado.

Os lucros que eles diziam ;?er honestos, mas que atrás se verifica sarem praticados com fraudes, eram aplicados na sustentação do jornal O Combate.

Daqui se conclui o seguinte:

1.° Que havia um empreiteiro no parque Eduardo VII, pelo qual o Estado era diariamente defraudado.

2.° Que esse empreiteiro confessou a sua fraude.

3.° Que o Conselho conhecia as fraudes, e em vez de os mandar para a cadeia, continuava a receber os fornecimentos, modificando apenas a forma de medição.

4.° Que o engenheiro que descobriu a fraude, dias depois era demitido por im-compatibilidades de procedimento.

5.° Que havia um Deputado que recebeu dinheiro desse empreiteiro.

Restava, pois, saber quem er£- esse Deputado e qual a quantia.

Ele, orador, deve começar por declarar que não é homem para meias palavras e que serenamente e até ao fim dirá tudo quanto tenha a.dizer.

Assim vai ler à Câmara um documento importante.