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Diário da Câmara dos Deputados

urgência para a discussão do projecto apresentado pelo Sr. Eduardo de Sousa.

Vozes : —Não pode ser !

O Sr. Presidente:—Peço a atenção da Câmara.

Não me parece que haja infracção regimental peio pedido do Sr. Vasco Borges. A Câmara acabou de decidir sobre a urgência e dispensa do Kegimento con-juntameute, mas não está impedida de conceder só a urgência. Entendo, pois, que não posso deixar de pôr à votação da Câmara o requerimento do Sr. Vasco Borges.

O Sr. Jorge Nunes (para explicações):— Não compreendo, à face do Regimento, como ó que, tendo a Câmara rejeitado a urgência ainda há pouco, e tam-bóni a dispensa do Regimento, V. Ex.a possa pôr à Câmara um requerimento que pede a urgência que já foi rejeitada. (Apoiados).

O requerimento do Sr. Vasco Borges não pode ser aceito pela Mesa.

O requerimento do Sr. Vasco Borges não pode ser aceito sequer pela Mesa porque houve um votação contrária ao assunto.

Apartes.

O Sr. Carlos Olavo: — Sr. Presidente : peço a atenção da Câmara e em especial a atenção do Sr. Jorge Nunes.

Há um equívoco em que labora a Câmara e é indispensável que ele seja desr feito.

O Sr. Jorge Nunes confunde urgência e dispensa do Regimento com a urgência simplesmente.

Para sor como S. Ex.3 deseja era necessário que as palavras urgência e dispensa do Regimento tivessem uma significação exclusiva.

O que estabelece o Regimento é que a urgência e dispensa do Regimento é diferente da urgência simplesmente.

É assim que sempre se tem considerado, e não pode ser outra cousa.

Apartes.

O Sr. Eduardo de Sousa: —Em vista das manifestações da Câmara, desisto tanto da urgência Q dispensa do Regimento

para o meu projecto, como também da simples urgência. Apartes.

O Sr. Jorge Nunes (_para interrogar a Mesa): — Sr. Presidente: a hermenêutica especial do Sr. Carlos Olavo n;io me convence.

sipartes.

O Orador: — Nós consicera:nos duas cousas distintas, já pelo seu significado, já pelas resoluções que a Câmara tem de tomar sobro urgência e dispensa do Regimento.

Houve um pedido de urgência e dispensa do Regimento e a Câmara pronunciou-se favorável ao roquerimei.to.

Houve unia contraprova e a votação ficou empatada, e hoje novamente foi votada.

Sobro essa votação tem do recair qual quer votação que se faça sobre o requerimento do Sr. Vasco Borges, e isso não podo ser porque contra essa resolução há uni artigo do Regimento.

Esta é que é a doutrina.

Apartes.

O Orador: — Se porventura o Sr. Eduardo de Sousa quiser que o seu projecto tenha, discussão na Câmara, tem de seguir outros termos diferentes daqueles que tem proposto, porque o Regimento no artigo 127.° não consente ou:ra cousa.

Apartes.

O Sr. Presidente: — O requerimento do Sr. Eduardo de Sousa importava a imediata discussão do projecto, v-isto que tendia a discussão da urgência o dispensa do Regimento; o requerimento do Sr. Vasco Borges é simplesmente para sor concedida a urgência e para isso entendo que este último deve ser posto à vota-

O Sr. Jorge Nunes: — Sr. Presidente: eu entendo que, para ser cumprido o Regimento e a exemplo do que se tem sempre feito, o requerimento devia ser desdobrado em duas partes, uma relativa à urgência e a outra à dispensa do Regimento.