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Diário da Câmara dos Deputados

ORDEM DO DIA

Foi lido na Mesa e entrou em discussão o parecer n.° 734.

Parecer n.° 734

/Senhores Deputados.— A vossa comissão de legislação criminal estudou com todo o cuidado o presente projecto de lei da autoria do Sr. Orlando Marcai e chegou à conclusão, por maioria dos seus membros presentes, que à sua discussão nesta sessão legislativa terminantemente se opõe o artigo 25.° da nossa lei constitucional.

De facto, na sessão da, Câmara dos Deputados, de 8 de Abril corrente, foi apresentada o definitivamente rejeitada uma emenda concebida nos seguintes termos :

«São também amnistiados os crimes que, embora classificados de crimes comuns, tenham sido cometidos por motivo do origem, natureza ou carácter político».

O presente projecto de lei é a reprodução iniludível da mesma doutrina e do mesmo pensamento, não podendo, portanto, ser discutido sem ofensa da disposição constitucional já citada.

Assim o entendeu ainda há pouco a Câmara dos Deputados quando teve de se pronunciar sobre um projecto de lei que era a reprodução de uma emenda que, introduzida pelo Senado no projecto de reforma dos serviços farmacêuticos, foi rejeitada por esta Câmara com a confirmação do voto do Congresso.

E é louvando-se neste salutar procedimento que exprime o zelo bemjus'ificado dos legisladores da República no rigoroso cumprimento das disposições da sua lei fundamental que a vossa comissão de legislação criminal ousa lembrar aos Srs. Deputados que o presente projecto de lei não pode ser sujeito a qualquer espécie de discussão.

E por esta razão também esta comissão não entra na apreciação dos inconvenientes técnicos que ele contém e dos perigos que para a justiça podiam resultar da sua aprovação.

Sala das sessões da comissão de legislação criminal, 22 de Abril do 1921.— Vasco Borges—Álvaro Guedes—Orlando Marcai (vencido, por não concordar nem com a inconstitucionalidade do pro-

jecto, nem com a afirmação de «inconvenientes técnicos); e «dos perigos que para a justiça poderiam resultar», a quo o parecer alude e com o que absolutamente discordo)— Custódio de Paiva (vencido)— Carlos Olavo, relator.

O Sr. Orlando Marcai: — Sr. Presidente : antes de iniciar propriamente as respostas aos ataques e reparos c ae têm sido feitos ao meu projecto em discussão, desejo preguntar àqueles que representam o Poder neste país, quais são as garantias de defesa dos homens que têm o desassombro e a honestidade de rigorosamente cumprir as suas obrigações.

Quereria ver presente o Sr. Presidente do Ministério, que é também Ministro do Interior, para lhe exigir a resposta cabal de se já não há liberdade de opinião nesta pobre terra onde os cabotinos e os covardes se multiplicam, e se o*, indivíduos que, como eu, têm a rara virtude do, com coragem, apresentar os seus pontos de vista, como lhes ó pcrmitico pela letra expressa da lei e pelo concurso dos povos civilizados, podem continuar a sofrer vaias ignaras nas ruas por onde transitam e enxovalhes nas sujas colunas duma mprensa de linguagem despejada que ainda se consente para vergonha da mentalidade portuguesa. (Apoiados).

Se neste infeliz e desgraçado canto europeu chegámos ao descalabro, como nos sertões africanos, entre selvagens, de ter de só conquistar o respeito das pessoas e a independência das opiniões por meios violentos, então peremptoriamente declaro que asarei desse recurso, core. repugnância, é certo, porque sou homem de ordem, mas não me remeterão com facilidade ao silêncio dos vencidos, nem com ameaças, nem por meio de agressões.

(Apoiados).