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tfcssão de 11 de Maio de IO* í

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mais afrontosas provas da ignomínia e depravação morais. [Apoiados]. .

Não importa, porém, à minha sercni-dado o intrepidez. Emquanto tiver voz e uns restos, do energia, liei-do lutar pelo moti projecto de lei, só para republicanos concebido, F cm outro interesso que não seja satisfazer os ditames- do meu espírito 'o tranqftilizar a minha consciência revoltada por tanta miséria e duplicidade.

Posto isto, dispouho-me a responder com desenvolvimento a alguns Srs. Deputados que produziram considerações jurídicas, lio sentido de pretenderem concluir que o diploma que-tive a hoiira.de apresentar à Câmara ó inconstitucional.

ÊSSGS argumentos deduzidos, de tal maneira se reflectiram e pesaram no espírito dos membros da comissilo parlamentar de legislação criminal que esta, em sua maioria, perfilhou, som reservas, aíoutamonte, essa interpretação, que desde já classifico de errónea o por conseqiiôn-cia inoportuna.

. Se nãb vejamos: aduz^se que na sessão do 8 de Abril, quando só discutia na especialidade o projecto tendente a dar ampla amnistia aos criminosos monárquicos, foi apresentada unia proposta do aditamento idêntica, que foi rejeitada o por conseguinte o meu dito trabalho não pôde sequer sor admitido, porque a• isso se opOo a letra clara e expressa da Constituição.

Podom os contraditores do diploma da minha autoria e os três membros da aludida comissão de legislação criminal buscar novo caminho, porque esse recurso não lhos servirá para o estrangulamento do meu projecto. Eu gosto das situações = abertas, francas, escancaradas, o muito me pesa ver que, podendo esses elementos emitir parecer dicisivo, no sentido do meu trabalho não ser de aprovar por . qualquer outro motivo razoável ou inteligente, prqcurem a porta falsa da incons-titucionalidade, pondo assim em grave risco e. em dostoante cheque a sua competência, visto que todos ôles possuem um curso jurídico.

Sim, porque tenho a antecipada e absoluta certeza de que os luminares do direito que aqui têm assento, jurisconsultos de evidência, se quiserem intervir neste delicado assunto, para honra e prestígio das tradições parlamentares, hão-de repu-

diar por completo esse absurdo modo de ver.

Jamais me embrenhei, dentro e fora deste .ambiente, em questões onde os meus conhecimentos -não merecessem pelo menos a devida atenção por parte dos antagonistas. Faço-o sempre por um natural pudor mental, afastando-me sistematicamente das matérias que não- são da minha especialidade ou que não conheça com garantias.

Ora, prosseguindo, direi que cotejando a proposta de aditamento apresentada na sessão de 8 de Abril, que vou ler, com o corpo do artigo essencial do meu projecto, desde logo se observa, que são fundamentalmente diferentes. (Apoiados).

Todavia eu ainda quero, por hipótese-admitir que os dois trabalhos sejam per feitumenle iguais. Nem. assim teriam razão os paladinos dessa tam decantada in-constitucionalidade, presumida tábua de salvação, para se evitar a discussão dum diploma que simultaneamente inçará de perigos os que a aprovam e os que a rejeitam.

Eu, repito, é que nenhum receio tenho do que possa suceder, pois respeito em demasia as opiniões alheias para exigir que considerem igualmente ao minhas, levando a minha solidariedade a todos os que, embora no campo oposto, possam ser vexados por via da intransigência cios seus princípios.

A Constituição Política da Eepública Portuguesa diz, no seu artigo 35.°, o seguinte: «Os projectos definitivamente ré-, jeitados não poderão ser renovados na mesma sessão legislativa».

Será necessário, senhores, ir rememorando nesta discussão alguns princípios aliás rudimentares de direito publico, fazendo a leitura da disposições regulamen-, tares para se tirarem-conclusões em ordem a provar-se que a razão está do meu lado. Só assim sei discutir e argumentar.

Cabe por consequência preguntar: 4 as propostas de emendas, alterações o aditamentos que em qualquer altura dos debates se apresentam serão porventura os projectos a que aludo o citado e já lido artigo 35.° da Constituição ?