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Diário da Câmara do» Deputado»

Bem sei que houve quem pretendesse que este projecto só pudesse aproveitar a republicanos, mas, Sr. Presidente, eu nem sequer discutirei um critério tam pouco viável.

-^Se se tratasse de delitos de direito comum, a que correspondessem penas pouco graves, a hipótese era outra, porque nesse caso não haveria que ter tanto em atenção as consequências da amnistia pela qualidade de criminosos a que ela •daria liberdade.

Mas, Sr. Presidente, quer se trate de crimes de gravidade, como aqueles a que corresponde pena maior, quer se trate de crimes de pequena gravidade, as dificuldades para dar forma prática a um projecto desta natureza são as mesmas. E assim é que, considerando eu.de justiça amnistiar republicanos que efectivamente, por causas políticas, cometeram pequenos delitos, e desejando trazer à Câmara um projecto nesse sentido, vejo-me em dificuldades para o fazer, porque não encontro maneira de o redigir, de forma a torná-lo prático, não vá cair nas mesmas deficiências técnicas em que este incorre. Por isso afirmo ao Sr. Orlando Marcai que, quer S. Ex.a tivesse formulado este projecto sobre o joelho, quer sobre ele tivesse meditado, a resultante a que chegaria seria sempre a impossibilidade de iazer obra viável.

Sr. Presidente: não podemos prever quem, com escândalo, poderá aproveitar--se deste projecto.

O Sr. Orlando Marcai (interrompendo) : — Todos aqueles que, à sombra da lei, estivessem.

O Orador: — E todos aqueles qae adre-de puderem provar que os seus crimes foram cometidos mediante causas de natureza política.

O Sr, Orlando Marcai (interrompendo)'.— Mas isso cumpre aos magistrados.

O Orador: — No caso da magistratura poder cumprir o seu dever.

S. Ex.a compreende que, não obstante a magistratura ser uma corporação de exemplar integridade, não se pode excluir a hipótese de, mesmo nestas condições, um ou outro dos seus membros não cumprir o seu dever.

Um magistrado, que é susceptível de se transformar num instrumento político, pode admitir sem repugnância a natureza política dum crime comum.

Depois— e sem querer com esta afirmação fazer insinuações a quem quer que seja— temos de contar com toda a sorte de coacções, de pedidos e de* lamúrias dos interessados que muito bem podem desviar o julgador do recto caminho da imparcialidade e da justiça. A mim próprio já alguém, nisso directamente interessado, se dirigiu para que eu votasse este projecto.

O Sr. Orlando Marcai: não obedeceu.

Mas V. Ex.a

O Orador: — Se eu me não deixo arrastar por pedidos desses, não quere isso dizer que outros se não deixem sugestionar. E este ó um dos perigos, e dos maiores, que poderia resultar da aprovação deste projecto, conduzindo à libertação indivíduos cujos crimes, pela vileza e ferocidade que revestiram, não podem ser facilmente esquecidos e muito menos perdoados. Aprovando este projecto, arriscar-nos-íamos a ver, dentro em pouco, passeando nas ruas de Lisboa, ombro a ombro connosco, homens como o assassino do capitão Camacho, miseravelmente assassinado à traição, bandidos como os infames assassinos de Ribeira Brava e até os assassinos de Pedro de Matos, uma vez que eu não distingo entre crimes políticos e crimes sociais. (Muitos apoiados}.

Não é lícito que se votem amnistias para criminosos comuns com a mesma facilidade com que se reconhecem revolucionários civis.

Vozes: — Muito bem.

O Sr. Mesquita Carvalho: — Tendo pedido a palavra sobre a ordera, mando para a Mesa, nos termos do Regimento, à minha moção.