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Sessão de 17 de Maio de 1921

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projecto que é de toda a conveniência para os interesses do Estado.

A família, a sua constituição é hoje muito diferente do que era dantes; e o direito necessário deve acabar em 4.° grau om lugar de ser em 6.° grau.

Não há hoje razão ou motivo para-se conservar 'o ô.° grau de parentesco; pois assim vai beneficiar-se parentes que muitas vezes nem se conhecem ou até que estão de relações cortadas. A vida da família é hoje muito diferente do que era antigamente.

Mas, para que esta proposta possa ter a sua verdadeira eficácia, é preciso combiná-la com uma outra disposição que também inclui nesta proposta, e segundo a qual o indivíduo que faleça sem ter deixado herdeiros até esse grau, não pode dispor, em testamento, de mais de metade da sua fortuna. Há aqui, Sr. Presidente, uma restrição à liberdade testamentária; mas eu já tive ocasião do mostrar à Câmara qual a evolução jurídica que se tem operado neste sentido, e como esse princípio da liberdade- de testar está profundamente abalado, e tem de sofrer todas aquelas restrições que o interesse público exigir.

Estas restrições são muito inferiores às que em outros países mais adiantados existem; e V. Ex.a e a Câmara compreendem que isto não prejudica a actividade do indivíduo, emquanto ele a pode exercer, mas vai simplesmente recair sobre a disposição dos seus bens, para depois da sua morte.

Diz-se que isto tira o incentivo para o indivíduo trabalhar, para acumular haveres, visto que, grande parte deles, vão para o Estado, ligando-se também este argumento à elevação das taxas da contribuição de registo.

Simplesmente, Sr. Presidente, dá-so a estas considerações uni valor muito maior do que aquele que tem. E dá-se, porque colocamo-nos dentro da situação em que vivemos, não estudando propriamente o assunto, e não vendo que as disposições são modificáveis através dos tempos.

i Mas, Sr. Presidente, nós temos tantos e tantos exemplos de pessoas que acumulam fortunas sem terem às vezes herdeiros! Eu acho até que esse incentivo é maior desde que o indivíduo tenha efectivamente a idea de querer deixar aos seus

herdeiros os bens necessários, para que eles tenham uma situação desafogada.

A conclusão natural é que esse indivíduo que trabalharia como dez para deixar tanto como dez, amanhã trabalhará tanto como vinte para deixar tanto como vinte.