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Sessão de 17 de Maio de 1921

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mente, da maior oportunidade: é uma velha contribuição que o contribuinte aceita bem; e está portanto, perfeitamente no ânimo de todos, representando uma parcela no que diz respeito à contribuição de registo por título gratuito, de bens para cuja criação o herdeiro em nada contribuiu.

O Estado necessita de promover o equilíbrio orçamental, e não pode dispensar'-se de ir a esta fonte de receita para obter o aumento que deve atingir ciíra importante.

É esta uma proposta das mais delicadas que temos a discutir. (Apoiados).

E necessário que haja justo equilíbrio nas suas disposições para que não vá impedir o desenvolvimento económico do País, e mesmo não vá contra velhos hábitos e costumes estabelecidos que são lei.

A parte mais importante ó evidentemente aquela que diz respeito à graduação das taxas, e para esse ponto vou dirigir, principalmente a miaha atenção. . É absolutamente necessário que todos que entraram na discussão da generalidade da proposta digam desde já o que pensam sobre a especialidade, pois que as emendas a fazer não são de fácil e rápida apreciação e tem de haver coordenação.

A contribuição de registo pode ser por título gratuito ou por título oneroso. Foi pelo Sr. Ministro das Finanças perfeitamente caracterisado já cada um destes dois pontos, admitindo uma progressividade de taxas na contribuição por título gratuito, prescrevendo-se para a contribuição . de registo por título oneroso —e muito bem— uma taxa constante, pois o carácter das duas contribuições é perfeitamente diverso.

Fixou o Sr. Ministro das Finanças a taxa de 10 por cento para a contribuição de registo por título oneroso. Foi esta a taxa por mim projectada quando Ministro das Finanças e deixei-a consignada numa proposta de lei que mais tarde o Sr. Pina Lopes perfilhou.

Difere,"portanto, a proposta de emenda do actual Ministro das Finanças em absoluto da proposta do Sr. Cunha Leal, que estabelece uma progressividade de taxas na contribuição de registo por título oneroso, entre 9 e 16,5 por cento.

Sr. Presidente: a taxa estabelecida de 10 por cento já na minha proposta, já na

do actual Ministro das Finanças, é o termo médio das taxas para a contribuição por título oneroso estabelecido em 1918.

Mas se passarmos agora ao extracto da proposta apresentada pelo Sr. Ministro das Finanças, e especialmente sobre as taxas da contribuição de registo por título gratuito, nós temos de examinar com toda a atenção a proposta apresentada pelo Sr. Cunha Leal e bem assim a proposta do Sr. Pina Lopes, e fazer mesmo o seu estudo comparativo como este gráfico que construí e que tenho sobre a minha carteira.

O orador fez várias considerações sobre o gráfico.

O Sr. Ministro das Finanças apresentando a sua proposta de emenda não reparou nas variantes que existem entre a proposta apresentada pelo Sr. Cunha Leal e a do Sr. Pina Lopes, pois que de uma proposta para outra pode haver importantes diferenças de interpretação.

O Sr. Cunha Leal definia em absoluto qual era o valor da transmissão, que era" representada pela letra V na sua proposta, conforme consta do artigo 1.°

Porém, pela proposta do Sr. Ministro das Finanças, 'o valor da transmissão não é fixado nitidamente e o texto da sua proposta pode prestar-se a interpretações diversas.

. O Sr. Leio Portela:—Eu peço desculpa para dizer a V. Ex.a que na lei do Sr. Cunha Leal nem sequer estava bem definido o ponto de vista a que V. Ex.a se está referindo, o que é a meu ver um grande inconveniente.

O Orador: — O Sr. Cunha Leal tinha agravado as taxas, mas o facto é que na proposta actual de emendas àquela há variante de redacção que pode induzir erro.

O Sr. Presidente:—É a hora de se passar à ordem do dia.

Seg-uncla, parte

Continuação da discussão do orçamento do Ministério da Agricultura