O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Sessão de 17 .de Maio de 1921

15

procure adiar também essa outra obra que consiste em dar recursos ao Estado de que ele absolutamente carece. E preciso que não se laça depender essa obra de quaisquer circunstâncias que possam dar-se porque isso só servirá para entravar a marcha no caminho que se tem de seguir. E certo que em voz alta todos dizem que é preciso pagar mais. Mas, Sr. Presidente, sempre que se apresentam propostas que tenham esse objectivo, aparece uma oposição sistemática que sob várias aparências tem por fim prejudicar o fim em vista. E certo que essas propostas nem sempre vêm elaboradas por forma a merecerem o nosso completo aplauso, mas para as melhorar é qae existem as comissões desta Câmara e é que se faz a discussão no Parlamento.

jíi nestes termos que venho intervir na discussão da proposta da contribuição de registo, não só para lhe dar abertamente o meu voto, mas ainda para concorrer para que ela fique o mais perfeita possível.

Sr. Presidente: já da outra vez que falei, tive ensejo de dizer que discordava com a elevação das taxas, mantendo-se o sistema progressivo. Não quiz então entrar em larga discussão sobre o mapa constante da proposta do Sr. Ministro das Finanças, Cunha Leal. Simplesmente fiz uma ou outra observação e tenho pena de que essas observações não fossem agora atendidíis pelo actual Sr. Ministro das Finanças.

Uma dessas minhas observações dizia respeito ao limite mínimo que se estabelecia para que a contribuição pudesse recair sobre as transmissões. Outra era relativa ao limite máximo para a fixação da porcentagem.

Por esse mapa começavam a pagar contribuição as heranças superiores a cin-coonta escudos. Por outro lado na coluna última do mapa estabelecia-se a percentagem máxima em relação até 500 contos.

Eu disse que mo parecia que o mínimo de 50 escudos era qu-asi uma irrisão nas circunstâncias actuais. Hoje com a depreciação da moeda, 50 escudos não é nada. Em meu entender disse, esse limite devia subir para, ao menos. 250 escudos.

Que o limite dos 500 contos era também fraco e devia e-íevar-se até 1:000 contos.

Não tendo discutido o mapa da autoria do Sr. Cunha Leal, também não tenho de discutir o que é apresentado agora pelo Sr. António Maria da Silva, tanto mais que este é ainda mais simples quê o primeiro. Simplesmente notarei que relativamente à contribuição por título oneroso me não repugna aceitar qualquer progressão. Eu sei, é certo, que em mui-, tos espíritos existe a preocupação de que o estabelecimento de laxas por titulo oneroso retrai de certo modo as. transacções, mas a verdade é que eu sou de opinião contrária. Poderá nos primeiros momen tos notar-se, efectivamente, uma tal ou qual retracção, mas poqdo tempo depois essas transacções, principiam a fazer-se regularmente.

De resto, se nós atendermos à forma jjor que estão organizadas as matrizes, teremos ocasião de. verificar que o encargo que daí resulta não* é exagerado, visto que na totalidade dos casos os contratos por título oneroso se realizam por preços muito inferiores ao valor real. Como as desigualdades são maiores quanto maior for o valor da propriedade, o sistema progressivo seria além disso um meio de reparar as injustiças que resultam da fíiá organização dessas matrizes.

Uma das disposições da proposta do Sr. Cunha Leal que mais celeuma levantou nesta Câmara foi o artigo &.°, e por isso o Sr. Ministro das Finanças propõe a sua eliminação, à qual eu dou inteiramente o meu voto.

Sr. Presidente: sob o promisso de venda tem havido uma grande confusão na nossa legislação. O projecto introduzido na lei de 1899 foi julgado indispensável, sob o ponto de vista fiscal, para impedir os abusos que havia cie se fazer promis-sos de venda que nunca sê cumprem para evitar o pagamento da contribuição de registo; mas como isto não fosse o bastante, o Sr. Inocêncio Camacho na sua proposta de Outubro de 1920 preceituou qae não se chegando a realizar o contrato esfava--se dentro da nossa legislação civil que regula a indemnização par# o caso de haver signa!, estabelecendo que em nenhum caso a contribuição de registo seria restituída.

Agora não se confunde um direito fiscal com a lei civil.